A partir de ação do MP, Justiça determina que montadora amplie prazo de revisão periódica de veículos
Agora, a regra de revisão obrigatória a cada doze meses, aplicada aos veículos produzidos a partir de fevereiro de 2021, também se aplica aos fabricados antes dessa data

Por ordem do Ministério Público do Paraná, a Mitsubishi foi proibida pela Justiça de exigir a realização de revisão periódica a cada seis meses de veículos fabricados antes de fevereiro de 2021 para fins de garantia. A decisão, em caráter liminar que foi publicada na segunda-feira e divulgada ontem (18), pelo MP, atende a ação coletiva de consumo da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, que considerou a exigência injustificada e prejudicial aos direitos dos consumidores.
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A partir de agora, a regra de revisão obrigatória a cada doze meses, aplicada aos veículos produzidos a partir de fevereiro de 2021, também se aplica aos fabricados antes dessa data. Em caso de descumprimento, a montadora estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por caso. A decisão também exige que a Mitsubishi informe seus consumidores sobre a decisão liminar por meio de campanha de informação e ampla divulgação em seu site. O Ministério Público do Paraná também pede, no mérito da ação, que a montadora seja condenada a ressarcir, em dobro e em valores corrigidos, os consumidores que realizaram as revisões no prazo de seis meses até fevereiro de 2021.
Com Informações do MPPR.