Aeroporto de Londrina alerta sobre documentos para viagens de menores
Pais e responsáveis devem estar atentos às regras de identificação e autorizações para garantir embarques tranquilos

Com a chegada das férias escolares, o Aeroporto de Londrina reforça a importância de atenção à documentação exigida para viagens de crianças e adolescentes. O período de recesso costuma aumentar a movimentação de famílias e, para evitar imprevistos, pais e responsáveis devem se antecipar e organizar os documentos necessários. Segundo as orientações do Aeroporto, crianças e adolescentes devem portar documento de identificação oficial válido. Para menores de 12 anos, a Certidão de Nascimento é aceita. Já para os acima de 12, o RG ou passaporte é obrigatório.
Para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados de pessoas que não sejam os pais ou parentes até o terceiro grau (como avós, irmãos ou tios), é obrigatória uma autorização de viagem com firma reconhecida em cartório ou obtida digitalmente por meio da plataforma e-Notariado. Além disso, é preciso apresentar um documento pessoal da criança. Se o menor estiver com os pais ou responsáveis legais, é preciso comprovar a filiação ou vínculo com documentação. Já em caso de viagens com apenas um dos pais, é exigida autorização do outro genitor com firma reconhecida, além do passaporte válido da criança.
Para menores acompanhados por terceiros maiores de 18 anos, mesmo com autorização, é necessário apresentar passaporte e autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida. A orientação é que os responsáveis verifiquem todos os detalhes com antecedência, especialmente quando se tratar de voos nacionais ou internacionais. O cumprimento dessas exigências é fiscalizado pela Polícia Federal. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar informações diretamente com a companhia aérea ou consultar os canais oficiais do Aeroporto e da Polícia Federal.