Agora é Lei! Tempo de espera nos bancos não pode ultrapassar 30 minutos no Paraná
"Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias", salienta o deputado Marcio

Agora, no Paraná, os consumidores terão direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada, bem como no momento de seu efetivo atendimento. O Projeto de Lei 184/2019, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos), foi sancionado pelo governador Ratinho Junior, tornando-se a Lei nº 21.529/2023. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (03), na Alep.
“Essa nova lei sobre tempo de espera dos bancos é um assunto que estou lutando desde 2019 para aprovar. Hoje tenho a alegria de informar aos consumidores paranaenses que eles agora terão uma legislação que os ampare integralmente” – comemorou o deputado Marcio Pacheco.
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A nova Lei estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Os bancos terão 90 dias para se adaptarem e implementarem o novo processo de senha.
A informação da hora do atendimento efetivo é de relevante importância para que o consumidor possa reclamar que o tempo entre a sua chegada ao estabelecimento e o seu atendimento ultrapassou o período máximo de espera definido na lei e, dessa forma, provar que não foi cumprida a legislação vigente e oficializar uma reclamação aos órgãos fiscalizadores.

