Aplicativo de carona BlaBlaCar suspende operações no Paraná; empresa afirmou que vai recorrer
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A BlaBlaCar, plataforma de caronas compartilhadas suspendeu todas as ofertas de viagens, com origem ou destino no Paraná, em cumprimento a uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A empresa afirmou que recorrerá da determinação judicial, que considerou suas operações como prestação ilegal de serviços de transporte intermunicipal.

A decisão proíbe a BlaBlaCar de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer serviços de carona no Paraná, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A empresa afirmou que, embora ainda não tenha sido formalmente notificada, já suspendeu o aplicativo no estado e aguarda os prazos legais para recorrer da decisão.

A liminar, emitida em 19 de dezembro, atendeu a uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades alegam que a BlaBlaCar promove transporte intermunicipal de passageiros sem a devida autorização pública.

Em nota, a BlaBlaCar lamentou a decisão, classificando-a como um “mal-entendido sobre o modelo de caronas e seu uso”, e destacou que a medida impactará diretamente os 2 milhões de membros que a plataforma atende no Paraná. A empresa ressaltou que, para muitos usuários, a carona solidária é a única alternativa viável de viagem, especialmente em rotas sem cobertura por outros meios de transporte.

A BlaBlaCar opera em 22 países, incluindo o Brasil, onde possui cerca de 20 milhões de membros. A empresa defende que seu modelo de caronas compartilhadas é respaldado pelo artigo 736 do Código Civil Brasileiro e por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diferenciam caronas solidárias de serviços comerciais de transporte de passageiros. A suspensão das operações no Paraná torna o estado a primeira região no mundo onde a BlaBlaCar é obrigada a interromper suas atividades devido a uma ordem judicial preliminar.