Após rejeição do projeto que proíbe doação de alimento MPPR orienta comerciantes de Londrina sobre ato beneficente
Promotoria esclarece que a legislação federal permite e incentiva a doação de alimentos próprios para consumo, com segurança jurídica aos doadores de boa-fé

O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, expediu um ofício circular e uma nota orientativa para esclarecer estabelecimentos comerciais sobre a doação de alimentos no município.
A iniciativa tem como base a Lei Federal nº 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O objetivo é reforçar que a doação de produtos próprios para consumo humano é permitida pela legislação e conta com garantias legais para os doadores de boa-fé.
A atuação do MPPR foi motivada por relatos de organizações da sociedade civil e bancos de alimentos. Segundo esses grupos, muitos estabelecimentos deixam de doar alimentos excedentes por medo de responsabilização jurídica, o que acaba contribuindo para o descarte de produtos que ainda poderiam ser consumidos.
Doações incentivadas
Na orientação, o Ministério Público destaca que a lei federal não apenas autoriza, mas também incentiva a doação de alimentos. O documento esclarece que o ato de doar não configura relação de consumo e representa uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados civilmente por eventuais danos se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de causar prejuízo.
A nota também informa que podem ser doados alimentos embalados, perecíveis ou não, desde que estejam dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados também podem ser destinados à doação, desde que sejam preservadas as normas sanitárias e as condições nutricionais.
Além da segurança jurídica, a legislação prevê instrumentos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, e a possibilidade de criação de incentivos fiscais.
Combate à fome e ao desperdício
A promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda destacou que a orientação busca reduzir a insegurança alimentar e evitar o desperdício. Segundo ela, apesar da existência de uma lei federal que estimula a doação, inclusive com previsão de incentivos fiscais, ainda havia receio por parte de estabelecimentos comerciais em doar alimentos.
Para ampliar o alcance da medida, o MPPR solicitou que o documento seja divulgado a entidades do comércio local, como a Associação Comercial e Industrial de Londrina, o Sindicato do Comércio Varejista, a Associação Paranaense de Supermercados e a Câmara de Dirigentes Lojistas.
A Prefeitura, secretarias municipais, Câmara de Vereadores e parlamentares também foram notificados para dar publicidade à orientação em seus respectivos âmbitos de atuação.
A 24ª Promotoria de Justiça informou ainda que não existe, em Londrina, nenhuma lei municipal que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.
Com informações do Ministério Público do Paraná.
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