Bancos deixarão de oferecer transferências via DOCs e TEC até fevereiro de 2024
População mostrou desinteresse e reduziu o uso desse meio de pagamento criado em

Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deixarão de oferecer operações por meio do Documento de Ordem de Crédito (DOC) para Pessoas Físicas e Jurídicas a partir de 29 de fevereiro de 2024. Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e baratas de transferência de recursos. O uso dessas operações vem caindo continuamente nos últimos anos, principalmente após o lançamento do PIX em novembro de 2020.
De acordo com um levantamento da Febraban baseado em dados divulgados pelo Banco Central, as transações via DOC em 2022 somaram apenas 3,7% do total de 63,071 bilhões de operações feitas no ano. Além do DOC, as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários, também serão descontinuadas.
A decisão de descontinuar as duas modalidades de pagamento foi motivada pela experiência e pelo custo-benefício aos clientes. Outras modalidades de operação oferecem o mesmo serviço de maneira instantânea, a exemplo da TED, e sem custo, no caso do PIX, nas transações de menor valor.
Os bancos têm até fevereiro de 2024 para extinguir as operações. O prazo considera a necessidade de os bancos não emissores manterem seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs. O prazo para encerramento da oferta dos serviços DOC aos clientes será até 15 de janeiro de 2024, às 22h. Já o prazo para encerramento do envio de DOC emitido por Pessoa Física ou Jurídica será até 29 de fevereiro de 2024, com possibilidade de agendamento até a data de fechamento do sistema.
Com informações da Febraban.