Beneficiários do Bolsa Família têm até dezembro para cadastrar biometria e não perder benefício
Procedimento é exigido pelo governo federal para regularização cadastral e manutenção de benefícios como Bolsa Família e BPC

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania alerta que beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, o BPC, têm até o dia 31 de dezembro para fazer o cadastramento biométrico.
A biometria inclui o registro das impressões digitais, foto do rosto e assinatura digital. O procedimento é uma exigência do governo federal para regularização cadastral e continuidade do acesso aos benefícios. Quem não realizar o cadastro dentro do prazo pode ter o pagamento suspenso.
Uma das formas mais simples de registrar a biometria é emitir a Carteira de Identidade Nacional, a CIN. A nova identidade será obrigatória, a partir de 2027, para beneficiários que ainda não possuem biometria cadastrada.
Outros documentos também podem garantir o registro biométrico, como a atualização do título de eleitor e acesso ao e-Título, a Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte.
Quem já possui biometria cadastrada por meio de algum desses documentos não precisa realizar novo procedimento. Nesses casos, os dados já constam no sistema federal.
A Secretaria reforça que não é necessário procurar o CRAS apenas para atualizar a biometria. O beneficiário deve emitir ou atualizar um dos documentos aceitos para garantir o registro.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos cadastros, prevenir fraudes, manter os dados atualizados e assegurar mais transparência no acesso aos programas sociais.
Como fazer a Carteira de Identidade Nacional
Para emitir a nova identidade, é necessário agendar atendimento pelo site da Polícia Civil. Novas vagas são liberadas diariamente, às 9h15.
Após o agendamento, o cidadão deve comparecer à Agência do Trabalhador de Cambé, localizada na Rua Inglaterra, 774, no horário marcado. No atendimento, é preciso informar o CPF do titular e o endereço completo com CEP.
Também devem ser apresentados documentos conforme a situação civil. Pessoas solteiras devem levar a certidão de nascimento. Pessoas casadas precisam apresentar a certidão de casamento. Já separados, divorciados ou viúvos devem apresentar a certidão de casamento com averbação.
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