Boca Aberta é condenado pela Justiça Eleitoral por falsificação de documentos

As penas para os crimes passam dos quatro anos de prisão mas ainda cabe recurso

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Boca Aberta é condenado pela Justiça Eleitoral por falsificação de documentos | © Câmara dos Deputados

O juiz João Marcos Anacleto Rosa, da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, condenou o deputado federal cassado Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta por dois crimes: falsificação de documento particular para fins eleitorais e uso de documento falso para fins eleitorais. Na decisão, o juiz destacou os maus antecedentes do réu, com “extenso histórico criminal e ao menos uma condenação transitada em julgado” e a reincidência dele, condenando à pena de um ano, seis meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de quatro dias-multa no caso da falsificação de documento.

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Para o crime de uso de documento falso, o juiz, mais uma vez, ressaltou os antecedentes de Boca Aberta e definiu a pena em dois anos, onze meses e 11 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa. Para o ex-deputado federal, a decisão de perseguição política geral. “O processo é totalmente nulo. No Tribunal de Justiça conseguimos reformar cinco condenações da justiça em primeiro grau. Eles estão julgando à toque de caixa porque não querem que o Boca Aberta fale a verdade para o povo”, declarou o político.

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Carol Romanini

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