Cafeteria em São Paulo é comandada por pessoas com síndrome de Down

Autonomia e entrada no mercado de trabalho são desafios

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Autonomia e entrada no mercado de trabalho são desafios | © Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma cafeteria em Pinheiros, na cidade de São Paulo, está fazendo história ao ser comandada por pessoas com síndrome de Down. Jéssica Pereira da Silva, de 31 anos, se tornou a primeira empreendedora com síndrome de Down a se formalizar no Brasil, ao abrir o Bellatucci Café. Na cafeteria, trabalham outras pessoas com síndrome de Down, inclusive Philippe Tavares, de 31 anos, o barista.

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Gostava de ver a minha mãe mexendo com as panelas, as facas e comecei a ajudar a arrumar a mesa, fazer suco, sobremesa, salada e aí apaixonei”, disse. Na cafeteria, Jéssica serve doces, tortas e cafés. “Faço bolo de pote, brigadeiro, pão de mel, crepe. Cozinhamos todos os dias, vendemos tudo fresco e trabalhamos juntos, minha família toda me ajuda com o café”.

A mãe de Jéssica, Ivânia Della Bella da Silva, é uma das facilitadoras do empreendimento e está diariamente com os trabalhadores do café, ajudando no treinamento e na convivência com clientes que ainda desconfiam dos serviços. A cafeteria também realiza eventos empresariais, oferecendo coffee breaks e coquetéis. A ideia surgiu quando Jéssica fez um curso de Técnico em Gastronomia no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e decidiu que queria ter um empreendimento na área de alimentação.

No local, trabalham outras pessoas com síndrome de Down, inclusive Philippe Tavares, de 31 anos, o barista. “Ele era meu amigo e é barista aqui. E agora, meu namorado”, revelou Jéssica.

O jovem fez curso de barista e de garçom. “Eu amo estar aqui. Sou barista e faço cafés, cappuccino, café mocha. Sou um barista show. Conheci a Jéssica na Apae, aos 6 anos. Agora, ela é minha namorada”, contou orgulhoso.

Legislação

A contratação desse público está prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91). A legislação determina que a empresa com 100 e 200 empregados está obrigada a preencher 2% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Empresas com 201 a 500, são 3%; de 501 a 1000, são 4% e de 1001 em diante são 5%. A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.

Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

Com informações da Agência Brasil.

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Valmir Pedroso

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