Cafeteria em São Paulo é comandada por pessoas com síndrome de Down
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Uma cafeteria em Pinheiros, na cidade de São Paulo, está fazendo história ao ser comandada por pessoas com síndrome de Down. Jéssica Pereira da Silva, de 31 anos, se tornou a primeira empreendedora com síndrome de Down a se formalizar no Brasil, ao abrir o Bellatucci Café. Na cafeteria, trabalham outras pessoas com síndrome de Down, inclusive Philippe Tavares, de 31 anos, o barista.
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Gostava de ver a minha mãe mexendo com as panelas, as facas e comecei a ajudar a arrumar a mesa, fazer suco, sobremesa, salada e aí apaixonei”, disse. Na cafeteria, Jéssica serve doces, tortas e cafés. “Faço bolo de pote, brigadeiro, pão de mel, crepe. Cozinhamos todos os dias, vendemos tudo fresco e trabalhamos juntos, minha família toda me ajuda com o café”.
A mãe de Jéssica, Ivânia Della Bella da Silva, é uma das facilitadoras do empreendimento e está diariamente com os trabalhadores do café, ajudando no treinamento e na convivência com clientes que ainda desconfiam dos serviços. A cafeteria também realiza eventos empresariais, oferecendo coffee breaks e coquetéis. A ideia surgiu quando Jéssica fez um curso de Técnico em Gastronomia no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e decidiu que queria ter um empreendimento na área de alimentação.
No local, trabalham outras pessoas com síndrome de Down, inclusive Philippe Tavares, de 31 anos, o barista. “Ele era meu amigo e é barista aqui. E agora, meu namorado”, revelou Jéssica.
O jovem fez curso de barista e de garçom. “Eu amo estar aqui. Sou barista e faço cafés, cappuccino, café mocha. Sou um barista show. Conheci a Jéssica na Apae, aos 6 anos. Agora, ela é minha namorada”, contou orgulhoso.
Legislação
A contratação desse público está prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91). A legislação determina que a empresa com 100 e 200 empregados está obrigada a preencher 2% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Empresas com 201 a 500, são 3%; de 501 a 1000, são 4% e de 1001 em diante são 5%. A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.
Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Com informações da Agência Brasil.