Câmara aprova cadastro de condenados por crimes sexuais em Londrina
Proposta prevê consulta pública pelo site da Prefeitura e segue para prazo de apresentação de emendas antes da segunda votação

A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeiro turno, durante a sessão desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 36/2026, do vereador Antonio Amaral (PSD), que institui um cadastro público municipal com informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais.
Com a aprovação em plenário, foi aberto o prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação.
A proposta prevê que o cadastro reúna informações de pessoas condenadas com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
O sistema deverá conter características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético, fotografia e endereço de residência dos condenados. Nos casos de livramento condicional, também deverão constar informações sobre a atividade profissional exercida nos últimos três anos.
A proposta proíbe a divulgação de qualquer dado que possa identificar as vítimas.
As informações ficarão disponíveis para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Londrina, por meio de busca pelo nome ou CPF do condenado.
Segundo o vereador Antônio Amaral, a criação do cadastro municipal busca preencher a falta de um registro federal. Ele afirmou que um projeto com essa finalidade foi aprovado e sancionado em 2024, mas ainda não foi implantado.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem o objetivo de proteger grupos vulneráveis, especialmente mulheres e crianças, com base na Constituição Federal.
“Estamos apenas sistematizando e dando publicidade a informações preexistentes nos Tribunais de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça, que até este momento não instrumentalizou o cadastro. Estamos publicizando dados já gerados em processos judiciais transitados em julgados, ou seja, aqueles onde não cabem mais recursos”, afirmou.
Caso seja aprovado em segunda votação e sancionado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei.
Redação Paiquerê FM 98.9 com informações da Câmara Municipal de Londrina
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