Câmara aprova prazo de validade indeterminado para laudo atestando autismo ou deficiência permanente

Proposta evita a necessidade de renovação dos laudos, facilitando o acesso ao tratamento médico

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Câmara aprova prazo de validade indeterminado para laudo atestando autismo ou deficiência permanente | © Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei ontem (10) que estabelece a validade indeterminada de laudos médicos para diagnóstico de deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto, um substitutivo da relatora deputada Amália Barros (PL-MT) ao Projeto de Lei 4402/16, segue agora para o Senado.

A proposta modifica tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).

Devido ao processo de diagnóstico prolongado do autismo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico será aplicada ao diagnóstico definitivo do Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médicos da rede pública ou privada de saúde, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

Além disso, o projeto também estabelece mudanças no prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante atendimento integral, prioridade nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Atualmente, a carteira tem validade de cinco anos, mas o projeto propõe que tenha validade de dez anos para pessoas com menos de 18 anos na emissão e validade indeterminada para maiores de 18 anos.

O texto ainda estabelece a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais dos portadores da Ciptea e que a revalidação mantenha o número original da carteira para permitir a contagem de pessoas com transtorno do espectro autista em todo o país.

No Estatuto da Pessoa com Deficiência, o laudo médico para caracterização da deficiência terá validade indeterminada nos casos de deficiência permanente ou irreversível e de cinco anos nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação. O laudo também poderá ser emitido por médicos da rede pública ou privada.

Os deputados que participaram do debate defenderam a aprovação da proposta, ressaltando que a renovação frequente dos documentos médicos dificulta o acesso a direitos por pessoas diagnosticadas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Valmir Pedroso

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