Câmara de Londrina aprova, em segundo turno, o projeto de lei que institui o Programa Regulariza
A proposta, apresentada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) e tramitando em urgência, tem como objetivo oferecer condições especiais para quitação de valores que não foram pagos ao Município no prazo correto

Em segundo turno, o plenário da Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, na noite de quinta-feira (28), o projeto de lei que institui o Programa Regulariza Londrina – “Dívidas” (PL nº 219/2025). A matéria segue para redação final, a ser votada na próxima sessão plenária, na terça-feira (02). A proposta, apresentada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) e tramitando em urgência, tem como objetivo oferecer condições especiais para quitação de valores que não foram pagos ao Município no prazo correto. Uma das novidades em relação aos programas anteriores é o desconto de 5% sobre o valor principal do débito do IPTU 2025, além da eliminação total de multas e juros para pagamento à vista.
Segundo a Prefeitura, o programa surge como resposta aos R$ 2 bilhões em dívida ativa do Município. O projeto oferece três modalidades de regularização: Regularização Especial, Autorregularização e Transação de Dívidas. “Nós, com fundamentos técnicos, estamos reformulando a forma de relacionamento e cobrança dos contribuintes. Hoje, estamos executando as dívidas de 2020. Durante 4 ou 5 anos, os devedores que não pagaram, sequer tiveram as dívidas cobradas pelo município. Nós estamos reformulando a política, não para agir de forma invasiva na cobrança, mas para agir no conceito de justiça fiscal”, disse o secretário municipal de Fazenda, Éder Pires, durante manifestação em plenário.
A matéria foi aprovada com emenda nº 4, do vereador Giovani Mattos (PSD), que incluiu a possibilidade de substituir ou flexibilizar as garantias já vinculadas a parcelamentos anteriores ou execuções fiscais.
Modalidades do programa – A Regularização Especial oferece descontos progressivos conforme a forma de pagamento. Para o IPTU e Taxa de Coleta de Lixo de 2025, o contribuinte pode pagar à vista com 5% de desconto no valor principal e 100% em multas e juros, ou parcelar em até três vezes com 100% de desconto em multas e juros. Para demais débitos, os descontos variam de 40% a 100% sobre multas e juros, com parcelamentos que podem chegar a 120 meses.
A Autorregularização é uma inovação que permite ao contribuinte corrigir espontaneamente irregularidades antes do início de qualquer procedimento fiscal, com exclusão total da multa de ofício e redução de até 90% da multa moratória. Já a Transação de Dívidas, inspirada na legislação federal, introduz o acordo como forma de resolver créditos de baixa recuperação ou em litígio. Uma Comissão Municipal de Transação, com membros da Fazenda e da Procuradoria-Geral, analisará os casos. O desconto máximo permitido é de 65% do valor total do crédito.
A estimativa de arrecadação do Programa Regulariza Londrina é de R$ 390,97 milhões. No entanto, esse valor não representa o ganho líquido do município, pois o programa prevê uma renúncia de receita (descontos em multas e juros) da ordem de R$ 140,21 milhões. Portanto, o valor líquido esperado para os cofres públicos, considerando o que deixará de ser arrecadado com os benefícios, é a diferença entre esses dois valores, resultando em um ingresso estimado de R$ 250,76 milhões.
O projeto nº 219/2025 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 (novo texto ao PL), protocolado pelo Executivo em 21 de agosto. Entre as mudanças em relação ao texto original, destacam-se a permissão de negociação de dívidas vencidas entre a publicação e a vigência da lei, e a explicitação de que os descontos aplicam-se apenas a multas e juros por atraso, excluindo penalidades punitivas. O substitutivo também permite que servidores municipais parcelem débitos do Plano de Assistência à Saúde diretamente na folha de pagamento.
O prefeito justificou a tramitação em regime de urgência pela necessidade de recompor o equilíbrio entre receitas e despesas sem aumentar a carga tributária. Ainda segundo Tiago Amaral, a arrecadação realizada até 2026 servirá como referência para a distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito da Reforma Tributária, o que reforça a importância de rápida aprovação do projeto. O IBS substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (municipal). No início, para evitar perdas bruscas, a distribuição do tributo levará em conta a receita histórica de cada Município. Após a transição, o IBS será direcionado exclusivamente ao local de destino do bem ou serviço, e não ao local sede de empresas. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.