Câmara de Londrina aprova mudanças para regularizar chácaras
Projeto altera regras ambientais e urbanísticas e retira exigência de área mínima de mil metros quadrados para imóveis que aguardam regularização

A Câmara Municipal de Londrina aprovou nesta quinta-feira (13), o projeto de lei nº 233/2025, que altera as regras municipais para a regularização fundiária de chácaras. A proposta, apresentada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), modifica dispositivos da lei nº 13.716/2023 e segue para redação final antes de ser encaminhada ao Executivo.
A mudança pretende permitir o avanço de processos que estão parados desde a entrada em vigor da legislação atual. Segundo o secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues, há cerca de 111 processos nessa situação, e a maior parte deles esbarra na exigência de que os terrenos tenham pelo menos mil metros quadrados.
A regra atinge principalmente áreas que foram loteadas com terrenos menores ao longo das últimas décadas. Em alguns casos, proprietários precisariam se associar a imóveis vizinhos para formar condomínios e atingir a metragem mínima exigida.
“Há loteamentos com 100 lotes e onde apenas um, dois ou três deles têm pelo menos mil metros quadrados. Apenas 20 processos aproximadamente não têm esse problema”, afirmou Domingues.
A questão envolve áreas rurais que foram ocupadas e parceladas de forma diferente das exigências previstas para o módulo rural do município, que é de 20 mil metros quadrados. A legislação municipal aprovada em 2023 criou mecanismos para tentar regularizar essas ocupações, mas, segundo a administração, algumas exigências acabaram dificultando a conclusão dos processos.
O novo projeto também modifica o procedimento de análise ambiental. Em vez do modelo anterior, que previa três etapas de licenciamento, a proposta estabelece a possibilidade de emissão de um parecer técnico ambiental. Segundo Domingues, a alteração considera as características de áreas ocupadas há décadas e busca adequar o procedimento às normas nacionais.
A mudança não permite a regularização de imóveis localizados em áreas de preservação ou em locais que apresentem risco. Essas restrições permanecem previstas no processo de análise.
O texto também passa a definir os critérios para caracterizar um núcleo urbano informal consolidado. Entre os fatores considerados estão o tempo de existência da ocupação, as características das construções, a presença de equipamentos públicos e a dificuldade de reversão da ocupação.
Para imóveis inseridos nesses núcleos, o projeto permite a dispensa de determinados parâmetros urbanísticos, desde que não haja risco estrutural. Também deixa de exigir, previamente, a comprovação de itens de infraestrutura, como pavimentação e rede de esgoto, para a caracterização do núcleo.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto recebeu emendas. Uma delas, apresentada pelo vereador Régis Choucino (PP), estabelece que as taxas administrativas sejam cobradas somente depois de uma análise preliminar que confirme a viabilidade técnica da regularização.
Uma emenda do Executivo altera ainda a composição da Comissão Integrada de Regularização Fundiária (Cirf) e permite que a coordenação seja exercida por agentes públicos de livre nomeação do prefeito.
Com a aprovação em segunda discussão, o projeto passa pela redação final e, posteriormente, será encaminhado ao Executivo. A nova regra só entra em vigor após eventual sanção e publicação da lei.
Com informações da CML
