Câmara de Londrina aprova projeto de lei que proíbe menores na parada LGBTQIA+ no Município
A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeira discussão, em sessão na terça-feira (21), o projeto de lei (PL), proposto pela vereadora Jessicão (PP)

A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeira discussão, em sessão na terça-feira (21), o projeto de lei (PL), proposto pela vereadora Jessicão (PP), que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Londrina, salvo expressa autorização judicial, nos termos dos arts. 74 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n° 8.068, de julho de 1990).
O descumprimento acarretará multa de até R$ 10 mil por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio. O auto de infração, lavrado por agente público responsável, será inscrito como dívida ativa do Município de Londrina, e sua execução judicial, nos termos da lei, será patrocinada pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Londrina. Os valores estabelecidos em auto de infração não poderão ser objeto de mitigação ou negociação, transação ou compensação em juízo, sendo objeto de apreciação judicial o tempo de exposição da criança e do adolescente.
Ainda conforme o PL, a obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis pela criança. A vereadora autora do projeto afirma que, embora tradicional na cidade, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”, com incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas. Argumenta que tais exposições interferem na formação moral dos jovens, destacando a responsabilidade do Estado em garantir o bem-estar da infância e adolescência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Após a votação, foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.