Câmara de Londrina debate flexibilização de regras de Regularização Fundiária

O evento foi promovido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação e contou com a participação de vereadores da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária Urbana e Rural, representantes da Prefeitura, além de chacareiros e profissionais envolvidos na regularização fundiária

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As mudanças estão previstas no projeto de lei (PL) nº 233/2025, protocolado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD). Foto: Fernando Cremonez/Divulgação CML

Com participação popular, a Câmara de Londrina (CML) realizou, na noite de segunda-feira (1º), audiência pública para debater a flexibilização de regras para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município. As mudanças estão previstas no projeto de lei (PL) nº 233/2025, protocolado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD). O evento foi promovido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação e contou com a participação de vereadores da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária Urbana e Rural, representantes da Prefeitura, além de chacareiros e profissionais envolvidos na regularização fundiária.

Durante a audiência, o projeto de lei foi apresentado pelo coordenador da Comissão Integrada de Regularização Fundiária (CIRF), Gilmar Domingues Pereira, que também é secretário municipal de Agricultura e do Ambiente. Segundo ele, o PL foi apresentado após estudo realizado pelo Executivo Municipal indicar a necessidade de melhorias na lei municipal nº 13.716/2023, que estabeleceu as regras para a Reurb em Londrina. A principal mudança, segundo Pereira, é a dispensa de tamanho mínimo do lote rural, permitindo a regularização de chácaras com menos de 1.000 m² de área.

Atualmente, a lei municipal nº 13.716/2023 exige que cada unidade imobiliária a ser regularizada em área rural apresente uma área privativa igual ou superior a 1.000 m². Se a área de um lote for inferior, a única solução possível é constituir um condomínio com outros lotes pequenos vizinhos, de forma que a área total do condomínio atinja a metragem mínima. Segundo Gilmar Pereira, a lei federal nº 13.465/2017, que trata do assunto, não prevê essa limitação. “A nossa lei federal estabelece o tamanho de lote apenas para dizer ‘Reurb em área rural só cabe em áreas menores que o módulo rural’, que na nossa região é de 20 mil m², mas infelizmente nossa lei municipal traz o lote mínimo. Portanto, nossa proposta no PL é eliminar isso”, explicou. Pereira ainda informou que a CIRF já recebeu 87 processos de regularização fundiária, porém, 64 estão parados por causa da regra atual.

Donos de chácaras presentes à audiência pública defenderam a aprovação do projeto de lei para ampliar a regularização fundiária. “A legislação atual não contempla a grande maioria das áreas de chácaras, deixando centenas de famílias paralisadas e sem condições de avançar com a titulação”, afirmou Inês Antunes, moradora da Estância Colina do Sol. “Esse projeto vem para agilizar esse processo de regularização. A gente vem demonstrar nosso apoio, principalmente ao artigo 14, que poderá flexibilizar os parâmetros urbanísticos”, comentou Angelita Breve Almeida, integrante da Associação Portal do Limoeiro II. “Eu tinha que vir aqui para, pelo menos, agradecer aos chacareiros que acreditaram no nosso movimento, aos vereadores que ouviram a população, ao Gilmar [Pereira] e sua equipe que fizeram um trabalho maravilhoso, diagnosticando a realidade”, disse Sueli Kiyomi Tazaki (foto), membro do Movimento Reurb.

O vereador Régis Choucino (PP), coordenador da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária Urbana e Rural da CML, destacou a importância do projeto de lei. “Nós temos trabalhado muito para que este projeto venha beneficiar a regularização fundiária para que as pessoas que compraram esses lotes [rurais] possam ter o documento de propriedade na mão e o direito de dizer que o bem é seu”, afirmou.

Outras mudanças – Além da dispensa do tamanho mínimo do lote, a proposta também altera, entre outros pontos, o marco temporal, as regras de licenciamento ambiental e os aspectos que configuram um núcleo urbano. Outra mudança é a introdução do conceito de “núcleo urbano informal consolidado”, que passa a ser definido como “aquele de difícil reversão, considerando o tempo de ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias e a presença de equipamentos públicos, entre outros fatores avaliados pelo Município”. A inclusão dessa definição permite a dispensa de parâmetros urbanísticos e edilícios para unidades inseridas nesses núcleos, desde que não apresentem riscos estruturais.

O projeto também simplifica e altera requisitos para o enquadramento das propriedades nas modalidades Reurb-S (Interesse Social) e Reurb-E (Interesse Específico). Para a Reurb-E, por exemplo, elimina a exigência de comprovação de existência do núcleo até 22 de dezembro de 2016 e substitui a necessidade de licenciamento ambiental por um estudo técnico ambiental, nos termos da lei federal nº 13.465/2017. “Nossa lei federal fala em estudo técnico ambiental, mas nossa lei municipal, rigorosa, fala em licenciamento ambiental. Qual a diferença? Sobre licenciamento, estamos falando de tríplice licença: prévia, de instalação e de operação. Como vamos fazer a licença prévia de algo que já está instalado?”, indagou Pereira.

Também são reduzidas as exigências para caracterização de núcleos informais com características urbanas, definidos no projeto como aqueles que possuem: sistema viário de acesso implantado, pavimentado ou não, e conjunto de edificações permanentes, com predominância de uso residencial unifamiliar. O projeto remove a exigência de comprovar a existência de itens de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia, transporte), como há hoje na lei.

Outra inovação é a previsão de cobrança de taxas administrativas para processamento da Reurb e a instituição de prazos para análise de enquadramento pela CIRF. Adicionalmente, o projeto estabelece que, após a regularização, núcleos em área rural serão incorporados ao perímetro urbano por lei específica, e a cobrança de IPTU será disciplinada conforme o Código Tributário Nacional. Por fim, o projeto introduz mecanismos de participação popular, determinando que a CIRF promova reuniões públicas com os requerentes em cada etapa do processo, assegurando transparência e controle social.

Substitutivo – Na audiência pública, Gilmar Domingues Pereira antecipou que será protocolado um substitutivo ao projeto de lei. O novo texto, segundo ele, deixará a cargo da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD) a coordenação das etapas administrativas da Regularização Fundiária Urbana no município, sendo o órgão responsável pela CIRF e por dar ciência ao Ministério Público sobre a abertura dos processos, entre outras atribuições.

Próximos passos – Sugestões de mudanças, elogios ou críticas ao projeto de lei podem ser feitas pela população até 23h59 desta terça-feira (2), pelo site da Câmara de Londrina (www.cml.pr.gov.br), na aba Atendimento > Protocolo Online, ou presencialmente na sede da CML, no Centro Cívico, das 13 às 19 horas. O PL nº 233/2025 já recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Contudo, após o protocolo do texto substitutivo, este também deverá ser analisado pela Comissão de Justiça antes de seguir para a Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

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Redação Paiquerê FM News

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