Câmara Municipal de Londrina discute regras para áreas destinadas a moradias populares na cidade
O texto, protocolado no Legislativo em 18 de março deste ano, propõe novas regras urbanísticas em áreas voltadas à habitação popular. A população ainda pode contribuir com o projeto enviando manifestações e sugestões até as 23h59 desta quarta-feira (06) pelo site da Câmara de Londrina

Na noite de terça-feira (05), a Câmara Municipal de Londrina (CML) promoveu uma audiência pública para debater o substitutivo nº 2 ao projeto de lei nº 26/2024, de autoria do prefeito Tiago Amaral (PSD). O texto, protocolado no Legislativo em 18 de março deste ano, propõe novas regras urbanísticas em áreas voltadas à habitação popular. A população ainda pode contribuir com o projeto enviando manifestações e sugestões até as 23h59 desta quarta-feira (06) pelo site da Câmara de Londrina, acessando a aba Atendimento -> Protocolo Online e selecionando, na opção Tipo de Protocolo, Proposta referente à Audiência Pública de Projeto de Lei. As sugestões também podem ser entregues pessoalmente na sede do Legislativo, no Centro Cívico, das 13 às 19 horas.
Coordenada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML, a audiência detalhou diretrizes para as Áreas de Expansão Urbana de Interesse Social (AEU-IS), que são terrenos adjacentes ao perímetro urbano destinados a novos empreendimentos habitacionais e serviços públicos. O projeto também define as Zonas Especiais de Interesse Social, divididas em ZEIS-1, voltadas à regularização de assentamentos precários e já consolidados, e ZEIS-2, que compreendem terrenos vazios ou subutilizados aptos para a produção planejada de habitação de interesse social (HIS) para famílias com renda de até seis salários-mínimos.
Um ponto central da proposta é a agilidade administrativa: segundo o substitutivo, os empreendimentos de habitação de interesse social a serem implantados nas AEU-IS passam a ser considerados de manifesto interesse público. Isso garante tramitação prioritária e preferencial perante os órgãos municipais licenciadores, com a obrigatoriedade de que os projetos sejam analisados e aprovados em até 90 dias, prazo que só poderá ser prorrogado em casos excepcionais devidamente justificados. Entre as mudanças, o substitutivo também estabelece a elevação do lote mínimo de 125m² para 150m², medida que visa assegurar uma melhor permeabilidade do solo e permitir que as famílias expandam suas residências de forma salubre no futuro.
Além disso, os empreendimentos aprovados em AEU-IS passarão a ser considerados automaticamente lotes urbanos, o que simplifica o trâmite cartorário e agiliza a individualização de matrículas para financiamentos. O novo texto ainda define a Secretaria de Obras e Pavimentação como o órgão responsável pela aprovação dos projetos, eliminando vácuos administrativos, e condiciona a aplicação dos benefícios da lei à emissão de um atestado pela Cohab-LD, garantindo que os incentivos atendam exclusivamente a projetos de interesse social. Outro ponto relevante é a vedação de prédios (verticalização) nas AEU-IS, priorizando o atendimento habitacional térreo nas bordas da cidade.
Outros pontos – Assim como nas versões anteriores, o substitutivo nº 2 prevê que, em empreendimentos multifamiliares, como é o caso de apartamentos, as vagas de estacionamento possam ser comercializadas como unidades autônomas, independentes da unidade habitacional, desobrigando ainda a existência de vagas para visitantes. Outra flexibilização importante permite que, caso já existam praças e áreas institucionais no entorno que atendam à demanda gerada pelo novo empreendimento, a doação dessas áreas no projeto de loteamento possa ser dispensada, mediante manifestação dos órgãos competentes. O assessor técnico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, Jefferson Eduardo Callegari, reforçou a importância dessas atualizações para o setor habitacional. “Na lei 13.718/2023, no artigo 19, foram demarcadas áreas de expansão urbana de habitação de interesse social em Londrina, mas na época não se definiram os parâmetros, que são as medidas dos terrenos e infraestruturas necessárias para viabilizar um projeto”, disse.
Já a vereadora Professora Flávia Cabral (PP), vice-presidente da Comissão de Justiça, destacou o objetivo do encontro desta terça. “Essa audiência pública trata de um assunto bastante importante. Mas aqui na comissão nós vamos ouvir a proposta para analisar, neste momento, a questão de constitucionalidade, legalidade. Não se trata de uma discussão temática”, explicou.
Ressalvas – A pedido da Comissão de Justiça da CML, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) emitiu parecer por escrito sobre o projeto, no qual solicita ajustes na proposta. O conselho alertou que a desobrigação de vagas para visitantes e a venda autônoma de garagens podem gerar impactos negativos na fluidez do tráfego no entorno. Além disso, demonstrou preocupação com a possível dispensa de doação de áreas institucionais, o que poderia sobrecarregar a infraestrutura existente e precarizar o atendimento aos novos moradores. O conselho também recomendou a revisão da proibição total de verticalização em áreas de expansão e pediu mais clareza nas regras ambientais relacionadas à faixa sanitária. O CMPGT ainda demonstrou preocupação com a possibilidade de aumento de custos de manutenção viária com a possibilidade da chamada “pavimentação alternativa”.
Durante o debate, o diretor técnico da Cohab-LD, Vinícius Tresse, adiantou que a Prefeitura apresentará algumas emendas (modificações) ao substitutivo após o parecer do CMPGT. Uma das alterações será admitir residências multifamiliares verticais desde que atendidos alguns requisitos, como a comprovação de viabilidade técnica e operacional de infraestrutura, atestada pelas concessionárias de serviços públicos. Outra emenda deve prever que a implantação do sistema viário e a execução da pavimentação dependerão de apresentação e aprovação de projetos de engenharia específicos, acompanhados de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica. O Executivo pretende ainda especificar que a implantação de lotes e moradias em Áreas de Preservação Permanente (APP), faixas sanitárias ou de drenagem estará condicionada à prévia certificação urbanística e ao respectivo licenciamento ambiental pelos órgãos municipais competentes.
Próximos passos – Após o encerramento do prazo para manifestações da população, o projeto receberá o parecer definitivo da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e será encaminhado para votação em plenário, em ao menos dois turnos. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

