Câmara de Londrina fará audiência na segunda-feira para debater projeto que proíbe serviço de cães de guarda
A audiência pública ocorrerá de forma híbrida, com possibilidade de participação da população de forma presencial, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Londrina, e remota, pela internet; link no decorrer da matéria

A Câmara Municipal de Londrina (CML) realiza na próxima segunda-feira (10), às 19 horas, audiência pública para apresentar e debater com a população o projeto de lei (PL) nº 60/2023, proposto pela vereadora Daniele Ziober (PP) e pelo vereador Deivid Wisley (Pros). O PL proíbe em Londrina a locação, a prestação de serviços e os contratos de mútuo, comodato e cessão de cães para fins de guarda. A audiência pública ocorrerá de forma híbrida, com possibilidade de participação da população de forma presencial, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Londrina, e remota, pela internet. Haverá transmissão pelo YouTube e Facebook do Legislativo. O evento será coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML.
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De acordo com o projeto nº 60/2023, será considerado infrator o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou a vigilância, assim como qualquer indivíduo que contrate, por escrito ou verbalmente, a utilização do animal. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 500 por animal em atividade, a partir de fiscalização da Diretoria de Bem-Estar Animal da Secretaria do Ambiente (Sema). O valor da multa dobrará, progressivamente, em casos de reincidência. Ainda conforme o PL, a partir da publicação da lei, ficará proibida a criação, aquisição e adoção de novos cães de guarda, bem como a procriação de todos os animais destinados a esse fim.
Na justificativa da proposta, Daniele Ziober e Deivid Wisley afirmam que não são poucas as denúncias que chegam aos dois sobre cães de aluguel sem água, comida ou colocados em ambiente insalubre e perigoso. Segundo os autores do PL, esses animais correm o risco de ir a óbito em razão da debilidade, física e mental, ou por atitudes criminosas e cruéis de envenenamento ou morte dolosa. Além disso, cães de aluguel não têm um dono definido, ou seja, não possuem laços efetivos com o ser humano, o que é uma condição essencial da natureza de um cão.
Com informações da Câmara Municipal de Londrina.