O plenário da Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeira discussão, com 10 votos favoráveis e 9 contrários, na sessão de terça-feira (05), o projeto de lei (PL) da Mesa Executiva que fixa os subsídios dos vereadores a partir de 2025.

O PL nº 20/2024 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que mantém para a próxima legislatura os atuais valores recebidos pelos parlamentares. Com isso, o subsídio será de R$ 14.157,50 para os vereadores e de R$ 16.462,22 para o presidente da CML, quantias que já levam em consideração a reposição inflacionária de 3,83% aprovada na semana passada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023.

A emenda nº 1, da vereadora Mara Boca Aberta (sem partido), que diminuía o subsídio, foi rejeitada, com 13 votos contrários, 5 a favor e 1 abstenção. Votaram a favor da manutenção do subsídio atual: Chavão (Patriota), Daniele Ziober (PP), Deivid Wisley (Republicanos), Eduardo Tominaga (PSD), Emanoel Gomes (Republicanos), Jairo Tamura (PL), Lu Oliveira (PL), Mestre Madureira (PP), Prof.ª Flávia Cabral (PP) e Santão (Podemos). Foram contrários: Beto Cambará (Podemos), Giovani Mattos (Podemos), Jessicão (PP), Lenir de Assis (PT), Mara Boca Aberta, Matheus Thum (PP), Nantes (PP), Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) e Roberto Fú (PDT).

Conforme o texto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2025, os valores serão recompostos pelos mesmos índices em que se der a reposição salarial dos servidores municipais do Legislativo, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a um ano. Em sua forma original, o PL nº 20/2024 estipulava o subsídio mensal dos vereadores em R$ 15.600,00 e o do presidente da Câmara em R$ 18.200,00.

O objetivo era promover uma recomposição que levasse em conta os índices inflacionários dos quatro anos da atual legislatura (2021-2024). A vereadora Mara Boca Aberta apresentou, então, a emenda nº 1, para fixar em R$ 10.448,09 o subsídio dos vereadores e em R$ 12.466,38 o do presidente. Já no dia 29/02/24, a Mesa Executiva apresentou o substitutivo nº 1, com o objetivo de manter os valores hoje vigentes: R$ 14.157,50 para vereadores e R$ 16.462,22 para o presidente.

Tanto o projeto original quanto a emenda e o substitutivo receberam voto favorável da Comissão de Justiça, acompanhando o parecer da Assessoria Jurídica da CML. A Constituição Federal determina que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o limite máximo correspondente de 75% do subsídio dos deputados estaduais em municípios de mais de 500 mil habitantes. Conforme o parecer jurídico, o projeto atende aos requisitos previstos na Constituição Federal, entre eles que os valores somente valerão para a legislatura seguinte (art. 29, VI) e a remuneração será apenas de subsídio, vedado o acréscimo o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie (art.39, § 4º).

Com informações da Câmara Municipal de Londrina.