
A Câmara Municipal de Londrina realizará no final deste mês audiência pública para apresentar e debater com a população a primeira das quatro leis complementares ao Plano Diretor que já foram protocoladas pela Prefeitura no Legislativo. No dia 30 de outubro (segunda-feira), às 19 horas, será discutido o projeto que institui a nova Lei da Divisão Territorial de Londrina (PL nº 111/2023), também conhecida como Lei do Perímetro Urbano.
O PROJETO – De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o PL nº 111/2023 define as divisas dos distritos administrativos de Londrina (Distrito Sede, Espírito Santo, Guaravera, Irerê, Lerroville, Maravilha, Paiquerê, São Luiz e Warta). Também estabelece os perímetros das áreas urbanas, além de delimitar as áreas de expansão urbana e as regiões e os bairros que compõem a área urbana do Distrito Sede do Município de Londrina. A Lei do Perímetro Urbano é uma das leis complementares à Lei Geral do Plano Diretor (lei municipal nº 13.339/2022), e tem como objetivo atualizar uma lei de 2012.
Entre outros pontos, o projeto de lei redefine as áreas destinadas à expansão urbana, que são áreas do município reservadas à futura ampliação do perímetro urbano, mas com finalidades específicas. A proposta indica o estabelecimento de quatro Áreas de Expansão Urbana: Áreas de Expansão Urbana de Interesse Social (AEU-IS), destinadas à construção de habitação de interesse social e cuja localização se concentra ao sul do perímetro do Distrito Sede; Áreas de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS), destinadas a atividades de turismo e lazer, na região próxima ao aeroporto, na região do Limoeiro e Fazenda da Nata; Áreas de Expansão Urbana Residencial (AEU-RES), destinadas ao uso residencial de baixa densidade, nas proximidades dos condomínios e loteamentos fechados da região sudoeste da cidade; e Áreas de Expansão Urbanas Industriais (AEU-IND), ao longo de rodovias.
Após ser recebido pela Câmara, o projeto foi encaminhado para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Londrina (CMPGT), que emitiu parecer parcialmente favorável à proposta, recomendando que o texto fosse mais bem discutido em pontos específicos. Dentre outras considerações, o CMPGT chama a atenção para o fato de que algumas áreas de expansão urbana foram excluídas. O conselho questiona se a população potencialmente afetada foi consultada, uma vez que havia expectativa de essas áreas se tornarem urbanas e não rurais. Também questiona se as novas áreas inseridas nos perímetros urbanos para fins de habitação de interesse social são suficientes para prover a demanda e o déficit habitacional de Londrina.
Com informações da Câmara Municipal de Londrina.