Câmara Municipal de Londrina realiza nova audiência pública sobre o Código Ambiental no dia 19 de dezembro
A audiência também será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara, com possibilidade de participação remota dos interessados. Foto: Fernando Cremonez/Divulgação CML

O projeto do novo Código Ambiental de Londrina (PL nº 231/2023), uma das leis específicas do Plano Diretor do Município, será debatido pela segunda vez em audiência pública da Câmara Municipal de Londrina (CML), no dia 19 de dezembro, quinta-feira, às 19 horas. Assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) é um conjunto de regras que tratam da interação das atividades humanas com o meio ambiente dentro do território municipal, estabelecendo, por exemplo, formas de proteção de área verdes e corpos hídricos.

A primeira audiência pública sobre o projeto na Câmara, em 9 de agosto de 2024, debateu a legalidade e constitucionalidade do PL, sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Desta vez, o objetivo será tratar do mérito da proposta. Com coordenação da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, a audiência pública ocorrerá na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara de Londrina, localizada na Rua Marselha, 185, no Jardim Piza.

Aos interessados em participar presencialmente, é possível fazer cadastro antecipadamente para agilizar a entrada pelo link https://bit.ly/audiencia_PL_231_2023. O cadastro, no entanto, não garante reserva de lugar, visto que a ocupação da capacidade máxima acontece por ordem de chegada. A audiência também será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara, com possibilidade de participação remota dos interessados.

O projeto – O PL visa à revisão do Código Ambiental do Município de Londrina, substituindo a lei nº 11.471/2012. Segundo a justificativa do Executivo, a lei atualmente em vigor apresenta uma estrutura complexa e intrincada que dificulta a leitura e análise de seu conteúdo, bem como a busca por artigos específicos. Além disso, o mesmo tema é tratado em capítulos diferentes.

O projeto de lei nº 231/2023 foi protocolado na CML pela Prefeitura no dia 17 de novembro de 2023, sendo enviado primeiramente ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) para parecer, conforme determina a Lei Geral do Plano Diretor. Após o protocolo, o PL recebeu a emenda nº 1, enviada pelo Executivo, para prever que o Fundo Municipal de Proteção Animal (Fupa) seja administrado pela Secretaria Municipal do Ambiente, sendo a aplicação dos recursos que o compõem decidida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Comupda).

Manifestações – Em manifestação escrita, o CMPGT apontou que o projeto enviado ao Legislativo apresenta destacada evolução de qualidade em relação à verão final discutida na última audiência pública realizada pela Prefeitura. No entanto, o conselho emitiu parecer desfavorável à proposta. Entre outros apontamentos, o CMPGT afirmou que o PL traz uma redução significativa da Faixa Sanitária, uma área inedificável que funciona como complemento às Áreas de Preservação Permanente (APP) e funciona como um espaço de transição entre as matas ciliares e a rua. Enquanto o atual Código Ambiental prevê faixas bilaterais de, no mínimo, 30 metros, contados a partir do limite estabelecido pela legislação federal às áreas de preservação permanente dos corpos d’água, o PL nº 231/2023 prevê uma largura de 8 metros.

Ao tratar da da poluição sonora, o projeto, em seu atigo 183, determina que “a emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades exercidas em ambiente confinado somente será permitida se não prejudicar o sossego público e a saúde, conforme normas, padrões e legislação vigente”, sem nenhuma referência a ambientes ao ar livre.

Ainda segundo o conselho, embora o projeto determine que serão elaborados importantes instrumentos para o fortalecimento da gestão ambiental no município, como o Plano Municipal da Mata Atlântica (art.53 e art.117), a Política Municipal de Mudança do Clima e o Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (art.110), a Política de Conservação da Biodiversidade (art.113) e o Zoneamento Ambiental Econômico Municipal (ZAEM), não há prazo determinado para tais medidas, o que gera preocupações sobre sua efetiva implantação. Além disso, conceitos apresentados no glossário do PL (art. 3º) não foram utilizados ao longo do projeto, como o termo “Mobilidade Urbana Sustentável”.

Após a resposta do CMPGT, a Comissão de Justiça emitiu parecer prévio solicitando audiência pública e o envio do projeto ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Londrina, à Organização Não Governamental Meio Ambiente Equilibrado (ONG MAE), ao Consórcio Intermunicipal para a Proteção Ambiental do Rio Tibagi (Copati) e à Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Os pareceres técnicos da ONG MAE e do Copati apontam o que consideram inconformidades legais e procedimentais. Segundo as entidades, o texto encaminhado pela Prefeitura de Londrina à CML, embora apresente avanços significativos, contém modificações substanciais em relação ao texto aprovado na última audiência pública promovida pelo Poder Executivo. Tal situação configuraria descumprimento das diretrizes estabelecidas pela Proposta Metodológica das Leis Específicas do Plano Diretor do Município de Londrina, que estipula que “quaisquer alterações nas Minutas Finais devem ser registradas, divulgadas e aprovadas em novas Audiências Públicas”.

Além disso, a ONG MAE criticou a ausência de respostas adequadas às propostas feitas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) e outras entidades, violando a Recomendação Administrativa nº 06/2023 da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, que exige justificativas para todas as contribuições recebidas pela Prefeitura.

Tramitação – Após a primeira audiência e as manifestações, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto, apresentando o substitutivo nº 1, com correções redacionais, e a inclusão no seu texto da emenda nº 1 do projeto original. A Comissão de Finanças e Orçamento também votou a favor do projeto na forma do substitutivo nº 1. Em parecer prévio, a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitou nova audiência, para debater o mérito da proposta, e pediu que diversos órgãos se manifestem sobre apontamentos feitos pela equipe técnica da CML.