Câmara de Vereadores de Londrina aprova proibição de fogos de artifício e similares ‘com estampidos’
Proposto pelo vereador Deivid Wisley (Pros), o projeto de lei (PL) foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que altera a redação do artigo 234 do Código de Posturas de Londrina (lei municipal n° 11.468/2011) para proibir a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos 'com estampidos' em ambientes públicos e particulares e a venda destes artefatos em Londrina

A Câmara Municipal de Londrina aprovou em segunda discussão, na tarde de terça-feira (09), com 17 votos, o projeto que pretende incluir no Código de Posturas a proibição da soltura de fogos “com estampidos” em ambientes “públicos e particulares” da cidade, assim como a “venda” destes artefatos no município. O projeto será enviado ao prefeito Marcelo Belinati (PP) para sanção. Proposto pelo vereador Deivid Wisley (Pros), o projeto de lei (PL) foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que altera a redação do artigo 234 do Código de Posturas de Londrina (lei municipal n° 11.468/2011) para proibir a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos “com estampidos” em ambientes públicos e particulares e a venda destes artefatos em Londrina.
O texto também retira do Código de Posturas a possibilidade de suspensão da proibição “nos dias de regozijo público ou festividades religiosas ou de caráter tradicional e ainda em comícios e recepções políticas”. Atualmente, a lei municipal n° 11.468/2011 apenas proíbe a queima de fogos de artifícios nos “logradouros públicos ou em janelas e portas que se abram para os mesmos logradouros”.
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Já o decreto municipal 1.642/2018, editado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), proíbe a utilização dos fogos de artifício e/ou artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em todo município, determinando multa de R$ 500 aos infratores e atribuindo a competência de fiscalização à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). Na justificativa do projeto nº 42/2022, o autor afirma que “a mera proibição da queima de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos ou similares, revelou-se ineficaz na busca pela proteção dos mais necessitados, dentre eles portadores de necessidades especiais, idosos, animais, dentre outros, na medida em que, infelizmente, sua prática jamais cessou”.
Nas sessões em que o projeto foi debatido, Deivid Wisley (Pros) também ressaltou a importância de incluir as proibições de venda e queima na lei, que só pode ser alterada após debates e votações na Câmara. Um decreto, por sua vez, pode ser revogado unilateralmente pelo próximo prefeito.
Com informações da Câmara Municipal de Londrina.