Câmara de Vereadores de Londrina aprova regras para terceirizadas da Prefeitura

Em caso de descumprimento, o Procon aplicará multa às empresas no valor de R$ 5 mil e, na reincidência, o valor passará a R$ 10 mil mensais até o cumprimento da exigência, sem prejuízo da aplicação das sanções constantes no contrato de prestação de serviço

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Apresentada pelo vereador Roberto Fú (PL), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1. Agora, abre-se prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. Foto: Fernando Cremonez/Divulgação CML

Por unanimidade, o plenário da Câmara de Londrina aprovou o projeto de lei (PL nº 34/2024) que estabelece que as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos, contratadas pelo Município de Londrina, deverão disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) contendo endereço, número de telefone, chat e e-mail para acesso à população. Em caso de descumprimento, o Procon aplicará multa às empresas no valor de R$ 5 mil e, na reincidência, o valor passará a R$ 10 mil mensais até o cumprimento da exigência, sem prejuízo da aplicação das sanções constantes no contrato de prestação de serviço.

A votação primeiro turno ocorreu durante a sessão plenária desta quinta-feira (21). Apresentada pelo vereador Roberto Fú (PL), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1. Agora, abre-se prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. Segundo o autor, são muitas as reclamações sobre as dificuldades para entrar em contato com essas empresas para tirar dúvidas, solucionar problemas relacionados aos produtos ou serviços, fazer críticas e sugestões.

“Quando o munícipe se sente prejudicado, ele vai atrás de quem? Não tem escritório, nome do dono, telefone, isso é muito ruim. É mais do que justo [o projeto]. A empresa veio para cá e ganhou a licitação, tem que ter escritório na cidade de Londrina e ter uma ligação como munícipe”, afirmou Roberto Fú. Ainda de acordo com o vereador, o decreto federal nº 11.034/2022, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8.078/1990), trouxe novas regras de atendimento ao consumidor em relação aos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo federal. A intenção agora é fazer o mesmo em relação ao Município de Londrina. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

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Redação Paiquerê FM News

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