Câmara dos Deputados aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime. O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave

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O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Foto: Tiago Stille/Gov. Ceará

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas após ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime. O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante – O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem: for pego no ato da infração penal; acabar de cometer o crime; for perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime; encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração.

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime. Com informações da Agência Brasil.

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Redação Paiquerê FM News

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