Cavalgadas em Londrina: vereadores aprovam regras para realização de eventos com animais

De autoria do vereador Chavão (Republicanos), o projeto regulamenta o parágrafo 9º, do artigo 109 do Código de Posturas (lei municipal nº 13.903/2024), que proíbe a permanência e circulação de animais de grande porte na área urbana de Londrina, porém estabelece algumas exceções, como a realização de cavalgadas

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Em caso de infração, prevê multa de R$ 1 mil, dobrada na reincidência, apreensão de animais em situação de maus-tratos e até proibição de realizar o evento. Foto: Fernando Cremonez/Divulgação CML

Em primeiro turno, os vereadores de Londrina aprovaram o projeto de lei (PL) nº 66/2025, que regulamenta as cavalgadas no município. A proposta foi votada durante a sessão plenária de quinta-feira (05) da Câmara Municipal de Londrina. Com o aval dos vereadores, foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. De autoria do vereador Chavão (Republicanos), o projeto regulamenta o parágrafo 9º, do artigo 109 do Código de Posturas (lei municipal nº 13.903/2024), que proíbe a permanência e circulação de animais de grande porte na área urbana de Londrina, porém estabelece algumas exceções, como a realização de cavalgadas. O PL traz normas para essas atividades, entre elas estão a necessidade de autorização prévia da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), com apresentação de plano de segurança, respeito às normas ambientais e de trânsito, garantia de condições adequadas aos animais e proibição de práticas que causem sofrimento.

O horário permitido será das 6h às 16h e, em eventos com mais de 15 participantes, será exigida a instalação de banheiros químicos. O projeto também proíbe cavalgadas que coloquem em risco pessoas ou animais, utilizem animais em condições inadequadas ou descumpram normas legais. Em caso de infração, prevê multa de R$ 1 mil, dobrada na reincidência, apreensão de animais em situação de maus-tratos e até proibição de realizar o evento. “O projeto vem para regulamentar tudo isso, para trazer mais tranquilidade para os cavaleiros e mais clareza para que possamos fazer, na nossa cultura da cavalgada, grandes eventos aqui em Londrina”, destacou o vereador Chavão.

O Código de Posturas vigente, uma das leis complementares do Plano Diretor do Município, foi aprovado no final de 2024 pela Câmara de Londrina. Nas discussões do projeto enviado pela Prefeitura, segundo o vereador Chavão, notou-se que as restrições à permanência de animais de grande porte na área urbana acabariam restringindo inclusive as tradicionais cavalgadas realizadas pela comunidade da área rural e dos distritos de Londrina. Por isso, na época, os vereadores Chavão e Lenir de Assis (PT) apresentaram uma emenda (modificação), que foi aprovada, abrindo essa exceção. O projeto recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

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Redação Paiquerê FM News

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