CMTU de Londrina deve evitar exigências restritivas em licitações, recomenda TCE-PR

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº

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CMTU de Londrina deve evitar exigências restritivas em licitações, recomenda TCE-PR | © CMTU

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a CMTU de Londrina se abstenha de inserir exigências restritivas nos editais de seus futuros procedimentos licitatórios, a exemplo das observadas em pregão de 2022.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação formulada pela empresa Kurica Ambiental S.A. a respeito do referido certame, lançado pela entidade para contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos no município.

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Em primeiro lugar, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, apontou que não foi apresentada justificativa técnica adequada para a previsão, contida em edital, de que as licitantes dispusessem de profissional com atestados de desempenho anteriores que comprovassem a execução da coleta pública domiciliar de, no mínimo, 50% do objeto da disputa em um ano – o que equivale a 5,5 mil toneladas de lixo por mês.

Outra exigência que o conselheiro entendeu indevida diz respeito à necessidade de que as interessadas apresentassem, além da comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a empresa, uma declaração assegurando a participação deste na execução do objeto do contrato.

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Redação Paiquerê FM News

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