Cohapar alerta: perdão de dívidas de até R$ 7 mil é automático e sem cobrança de taxas
Mais de 17 mil famílias podem ser beneficiadas pela nova lei sancionada pelo governador Ratinho Junior; trâmites devem ser feitos diretamente com a companhia

A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) reforçou que não é necessário pagar nenhuma taxa nem contratar intermediários para ter acesso ao perdão de dívidas de até R$ 7 mil em contratos habitacionais. A medida foi criada pela Lei nº 22.659/2025, sancionada em outubro e pode beneficiar mais de 17 mil famílias em todo o estado. Segundo a companhia, a quitação é automática, conforme os critérios previstos na lei, e toda a formalização deve ser feita exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.
A nova legislação determina que contratos com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, registrados no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei, serão quitados mediante concordância formal do beneficiário. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar uso do imóvel como residência própria e não possuir ação judicial contra a Cohapar — salvo exceções previstas. A companhia também custeará as taxas cartoriais (emolumentos) para a emissão das escrituras, garantindo segurança jurídica às famílias.
O programa abrange 29 modalidades de financiamento, incluindo Vila Rural, Promoradia, mutirão, autoconstrução e regularização fundiária. Informações e orientações estão disponíveis nos escritórios regionais da Cohapar, pelo telefone 0800 645 5500 ou no site oficial da companhia.

