Comissão mista aprova medida provisória que recria o programa Bolsa Família
Entre as mudanças aprovadas está a inclusão de mulheres que amamentam entre as beneficiárias de bônus de R$ 50

A comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória do Bolsa Família (MP 1164/23) aprovou ontem (10), o relatório elaborado pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI). O texto agora será votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O relatório aprovado mantém a proposta do governo de reativar o programa Bolsa Família. No entanto, o relator decidiu acatar 43 das 247 emendas propostas ao texto. As principais sugestões acatadas referem-se à inclusão de mulheres em período de amamentação como beneficiárias de um bônus de R$ 50 e à permissão de empréstimos consignados com recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência.
Dessa forma, o texto permite que o BPC seja utilizado em empréstimos consignados com uma margem de 35%, sendo que 30% serão exclusivamente destinados a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas com cartão de crédito.
A iniciativa foi elogiada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que defendeu o acesso ao crédito para famílias de baixa renda. Segundo ele, isso permitirá que os beneficiários saiam das instituições financeiras com juros predatórios de 20% e tenham acesso a juros mais baixos do país.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) também expressou apoio à medida, ressaltando a importância de garantir essa condição de acesso ao crédito para famílias de baixa renda, equiparando-as aos aposentados e pensionistas do INSS.
Por meio de um acordo, o relator também incluiu no relatório a possibilidade de descontar percentuais do BPC no cálculo para recebimento do Bolsa Família, desde que a renda per capita seja inferior a R$ 218.
Dr. Francisco observou que essa iniciativa resultará em um acréscimo de R$ 19 bilhões ao orçamento total de R$ 175 bilhões destinado ao programa. O parlamentar acredita que, com essa nova redação, o governo poderá abordar gradualmente a questão. O texto aprovado também estabelece que os ajustes no valor do benefício do programa serão realizados no máximo a cada dois anos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.