Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal

A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R - por meio do e-

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Imagem do post
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário. A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R – por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.

O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal. A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.

Com informações da Agência Brasil.

PUBLICIDADE
Redação Paiquerê FM News

Todas as notícias de Londrina, do Paraná, do Brasil e do mundo, com um jornalismo rápido, atuante e com a tradição e seriedade da Paiquerê FM 98.9