Contribuintes podem destinar 3% do IR devido ao Fundo do Idoso na declaração

O envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal deve ser feito até dia 31 de maio

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Contribuintes podem destinar 3% do IR devido ao Fundo do Idoso na declaração

A Receita Federal iniciou, em 15 de março, o período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023, que vai até o dia 31 de maio. Durante o processo de declaração, pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), sem nenhum custo adicional.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), por meio da Campanha O Futuro é Agora, incentiva a destinação para o fundo, ressaltando que isso não altera o valor da restituição e não gera nenhum gasto adicional para o declarante.

A presidente do CMDPI, Luciana Alvarez, destacou que os recursos são utilizados em projetos sociais de atendimento à pessoa idosa no município, sendo fundamental para melhorar os serviços prestados às pessoas idosas.

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As instituições que já tiveram projetos financiados incluem Asilo São Vicente de Paulo, Lar dos Vovôs e Vovós, Lar Maria Tereza Vieira, Casa do Bom Samaritano, Casa de Maria, Cristma e Instituto Não Me Esqueças, entre outras.

A secretária municipal do Idoso, Andrea Ramondini Danelon, reforçou que os repasses ao FMDPI fortalecem as ações e serviços desenvolvidos no município pelas instituições de atendimento à pessoa idosa, além de contribuir para a economia municipal.

Para fazer a destinação, basta selecionar a opção “Destinações Diretamente na Declaração” durante a declaração do IR, escolher o “Fundo Municipal do Idoso”, inserir o valor do IR devido e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago. O CMDPI está disponível para tirar dúvidas e fornecer informações por telefone ou presencialmente.

Com informações do N.Com.

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Valmir Pedroso

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