Decisão judicial abre prazo para produtores contestarem plano da Belagrícola

Produtores rurais com créditos contra a empresa podem apresentar impugnações ao plano de recuperação extrajudicial; quórum de aprovação ainda será analisado pela Justiça

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Foto: Reprodução

Uma decisão da 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba abriu prazo para que produtores rurais com créditos contra a Belagrícola possam contestar o plano de recuperação extrajudicial apresentado pela empresa.

A decisão foi proferida no dia 3 de junho e determinou a publicação do edital de convocação dos credores, conforme previsto no artigo 164 da Lei nº 11.101/2005. Com isso, começa a correr o prazo legal para apresentação de impugnações ao plano.

Para advogados que acompanham o caso, este é um momento decisivo para os produtores rurais. O advogado Raphael Condado, afirma que a publicação do edital representa um marco importante no processo, já que os credores que não se manifestarem dentro do prazo poderão ficar vinculados às condições do plano que a Belagrícola pretende homologar.

Segundo Condado, um dos principais pontos ainda em discussão é o quórum de aprovação do plano. A juíza adotou provisoriamente o chamado “Cenário A” do laudo pericial, que apontou 57,40% de adesão. No entanto, a decisão deixou claro que a questão segue em análise judicial.

O laudo identificou ao menos quatro cenários possíveis, a depender da forma como determinados créditos forem classificados, principalmente os relacionados à cessão fiduciária de recebíveis. A adoção do Cenário A ocorreu apenas de forma preliminar, para permitir o andamento do processo até a fase de edital.

A análise definitiva do quórum será feita no julgamento do pedido de homologação. De acordo com o advogado, dependendo do cenário adotado ao final, o percentual mínimo exigido por lei pode não ser atingido, o que impediria a homologação do plano.

Outro ponto de atenção envolve créditos classificados pela Belagrícola como quirografários, ou seja, sem garantia real e incluídos no quórum de aprovação. Para parte dos credores, no entanto, alguns desses valores teriam garantia fiduciária e, por isso, deveriam ser considerados extraconcursais, ficando fora do alcance do plano.

A situação também pode atingir produtores que realizaram operações de depósito, armazenagem ou barter com a Belagrícola. Segundo o advogado, esses casos podem ter natureza jurídica diferente de uma simples venda de grãos e, dependendo da estrutura da operação, os créditos podem ser reconhecidos como extraconcursais por meio de ação própria.

Com a abertura do prazo, especialistas recomendam que produtores rurais analisem a situação de seus créditos e avaliem a necessidade de apresentar impugnação dentro do período previsto no edital.

Redação Paiquerê FM 98.9 com assessoria de imprensa

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