Declaração do Imposto de Renda 2026 – ano-base de 2025 – já pode ser enviada
A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração. Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8 horas desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18 horas de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração. Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Novidades – Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças – Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração; Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes; Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas; Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco; Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR – Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. Principais pontos: pagamento em lote especial em 15 de julho; estimativa de 4 milhões de beneficiados; restituição média de R$ 125; valor máximo de R$ 1 mil; previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito – não estava obrigado a declarar em 2025; tem restituição de até R$ 1 mil; possui CPF regular e baixo risco fiscal; em chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas – A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que: tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar – Deve enviar a declaração quem, em 2025: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil em 2025; possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado – Ficam dispensados da declaração os contribuintes que: não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade; tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil; constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição – Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: 1º lote: 29 de maio de 2026; 2º lote: 30 de junho de 2026; 3º lote: 31 de julho de 2026; 4º lote: 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento – A ordem de prioridade definida pela legislação é: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); demais contribuintes. Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Com informações da Agência Brasil.

