Defeso do camarão começa nesta quarta-feira em todo o Paraná; restrição vai até o dia 30 de abril

Pesca, transporte, comércio e industrialização de camarões das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto fica proibida no Estado até 30 de abril. Medida visa garantir a reprodução adequada da fauna marinha, evitando a extinção das espécies

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Durante o defeso, a captura do camarão branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O defeso dos camarões, período em que fica proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto, começa nesta quarta-feira (28) em todo o Paraná. A restrição vai até 30 de abril, seguindo Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No Estado, a fiscalização se dá por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – (BPMA).

O agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, reforçou a importância do período de proibição. Segundo ele, o defeso é necessário para que os nove meses de atividades exploratórias, entre abril e janeiro, possam acontecer sem prejudicar o ecossistema. “O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”, disse, destacando o papel dos crustáceos na manutenção da biodiversidade local.

Segundo o regramento nacional, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais. Além disso, também estarão proibidas as atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto. O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.

COMO FUNCIONA – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas. “A partir da próxima quinta-feira (29), as nossas equipes já estarão na água, fazendo a fiscalização no norte e sul do litoral paranaense”, acrescenta o agente de execução.

PERMISSÕES – Há, porém, exceções. Durante o defeso, a captura do camarão branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão sete-barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros. Com informações da AEN.

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Redação Paiquerê FM News

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