Desconto do “Bônus Itaipu” reduz contas de luz em janeiro para milhões de brasileiros
Mais de 78 milhões de consumidores receberam descontos na conta de luz em janeiro, graças ao saldo positivo da Conta Itaipu. O benefício é resultado de uma medida aprovada pela Aneel e Ministério de Minas e Energia

O “Bônus Itaipu” trouxe uma boa notícia para mais de 78 milhões de brasileiros no início de 2025: descontos significativos na conta de luz. A medida, aprovada em novembro de 2024 pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia, distribuiu cerca de R$ 1,3 bilhão aos consumidores, como resultado do saldo positivo da Conta Itaipu.
O benefício abrange consumidores residenciais e rurais que consumiram menos de 350 kWh em pelo menos um mês de 2023. O desconto médio foi de R$ 16,66, podendo chegar a até R$ 49, dependendo do consumo. Segundo Enio Verri, diretor-geral brasileiro de Itaipu, “o cálculo da energia elétrica entra na cesta básica da inflação. Quando baixamos o valor da energia elétrica, a inflação baixa também, ajudando todo o País.”
Como funciona o bônus
O crédito foi calculado com base em três valores principais:
- Saldo positivo de R$ 399 milhões da Conta Itaipu em 2023;
- R$ 842 milhões devolvidos de saldos positivos de 2020 e 2021, inicialmente usados para mitigar os impactos da pandemia e da crise hídrica;
- R$ 65 milhões de rendimentos financeiros desses valores até setembro de 2024.
Beneficiados compartilham experiências
Para Heleno Martinez, publicitário do Rio de Janeiro, o desconto de R$ 35,48 veio em boa hora. “É verão, uso muito o ar-condicionado, e esse desconto ajuda também nos custos extras do começo do ano, como IPVA e IPTU.” Já Cristiane Rocha, autônoma de São Luiz, recebeu R$ 8,86 e reforçou que qualquer alívio financeiro é bem-vindo: “Ajuda muito para quem tem baixa renda.”
Para a pensionista Maria Cassol, de Medianeira (PR), que recebeu R$ 8,37, o desconto é um sinal de transparência. “É bom saber que esse valor está voltando para a população.”
O consumidor pode identificar o desconto em sua conta de luz na aba “itens da fatura”, onde estará descrito como “bônus Itaipu art.21, Lei n. 10.438/02”.
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