Direitos das Pessoas Portadoras de Câncer
Você sabia que as mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reparadora? Pelo SUS, ela é GRATUITA! E os planos de saúde também são OBRIGADOR A COBRIR!

Os meses de outubro e novembro são conhecidos por serem meses de conscientização sobre o câncer de mama e de próstata, são as campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul. Diante disso, trouxemos algumas informações sobre direitos das pessoas com câncer.
Primeiro vamos falar sobre os direitos das mulheres com câncer de mama! Você sabia que as mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reparadora? Pelo SUS, ela é GRATUITA! E os planos de saúde também são OBRIGADOR A COBRIR!
E ainda que o câncer atinja apenas uma das mamas, a cirurgia poderá ser feita nas duas! Sempre que possível, a cirurgia reparadora deve ser feita no mesmo procedimento que a mastectomia (retirada da mama), para evitar que a paciente precise fazer duas cirurgias.
Dessa forma, devolve-se a simetria às mamas da mulher, e se evita o sofrimento causado pela mastectomia, sendo que a cirurgia reparadora deve englobar inclusive a reconstrução dos mamilos.
Isso está previsto no artigo 10-A da Lei 9.656/98 e nas Leis 9.737/99 e 13.770/2018!
Agora, qualquer pessoa portadora de câncer têm direitos previdenciários (INSS), tributários e outros direitos que vamos apresentar a seguir. Na fase sintomática da doença, tanto quem tem câncer, como quem tem dependente portador de câncer pode fazer o saque do saldo das contas do FGTS enquanto persistirem os sintomas da doença.
Para isso, um dos documentos exigidos é um atestado médico com validade não maior do que 30 dias, com assinatura sobre o carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com o diagnóstico relatando o estado clínico atual.
As mesmas pessoas também podem sacar o saldo total do seu PIS/PASEP.
Também tem direito ao passe-livre interestadual, que é válido tanto para ônibus, como para trem ou barco, dependendo da região, mas sem direito a acompanhante gratuito, esse precisa pagar. Mas fique atento: o passe livre não vale para transporte municipal ou intermunicipal, nem pra viagens executivas e leitos. Para ter direito, o paciente de câncer precisa ser comprovadamente carente, que é considerado aquele que tem renda familiar de até um salário-mínimo. Para pedir, é só entrar no site: clique aqui.
Também tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS (Sistema Único de Saúde), que garante que pacientes de um município tenham acesso a serviços assistenciais em outro município ou, em casos especiais, em outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte e de hospedagem, quando indicado, e havendo indicação médica, pode ser autorizado o pagamento das despesas de acompanhante também! O TFD é concedido exclusivamente para pacientes atendidos pela rede pública e referenciada.
Existem também algumas possibilidades de isenções de impostos:
– Imposto de Renda: vale sobre os valores que receber de aposentadoria pelo INSS ou privada, se recebida mensalmente, pensões, inclusive complementações de aposentadoria de entidades privadas, e mesmo que a doença tenha sido adquirida depois de já ter se aposentado. O auxílio-doença já é isento de imposto de renda.
A isenção do imposto de renda não vale: para os rendimentos de salário, alugueis, aplicações financeiras, mesmo que a pessoa seja aposentada. E se você conseguir a isenção hoje, mas já cumpria os requisitos no passado, você pode requerer na Receita Federal a restituição de até os últimos 5 anos de valores que pagou de imposto de renda que seria isento. Mesmo com a isenção, continua a obrigação de apresentar a declaração de IRPF anualmente, viu?
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): só vale se o paciente com câncer apresentar deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
Para conseguir essa isenção é preciso apresentar exames e um laudo médico que descreva e comprove a deficiência.
– IPVA: só vale em alguns estados, como Paraná e São Paulo, pois cada um tem sua regulamentação, então o ideal é pesquisar junto ao governo do Estado.
– IPTU: por ser imposto municipal, varia de município para município, então, assim como no IPVA, o melhor é pesquisar no seu município, para ver se existe essa possibilidade onde você mora!
E por fim, existem alguns direitos previdenciários:
– Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez: Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar pagando a contribuição previdenciária.
Normalmente, para ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir uma carência de 12 contribuições, mas os portadores de câncer não têm carência, devem apenas serem afastados do trabalho por mais de 15 dias.
Já para a aposentadoria por invalidez, primeiro deve receber o auxílio-doença e se a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva em perícia médica do INSS, o auxílio é convertido em aposentadoria.
Você pode solicitar a presença de um acompanhante na perícia médica, que pode inclusive ser o médico responsável pelo tratamento.
Esse benefício é pago enquanto persistir a invalidez e é reavaliado a cada 2 anos.
Caso precise de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode ser aumentado em 25%.
Por fim, existe também o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que garante 1 salário-mínimo mensal se o portador de câncer estiver incapacitado para o trabalho.
Para ter direito ao BPC, é preciso que a renda familiar seja menor que ¼ do salário-mínimo (todas as rendas da família, somadas e divididas por todos que moram na mesma casa, inclusive crianças).
Se o câncer estiver em estágio avançado, ou se tiver ficado com sequelas irreversíveis, também é possível requerer o BPC, desde que não consiga trabalhar e ter uma vida independente em razão do estado de saúde.
Ainda que esteja internado, tem direito ao BPC.
E para ter direito, não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pagam 13º, mas o BPC não.
Para requerer esses benefícios, você pode ligar no 135 ou agendar pela a internet ou pelo app Meu INSS.
Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado de sua confiança!
Douglas Guergolette Alfieri | Advogado | OAB/PR 75.651 | Alfieri e Tragino Advogados Associados | @at.advs
Douglas Guergolette Alfieri
Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Empresarial pela UEL. Fui presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/PR – Subseção Londrina, entre 2017 e 2021. Sou palestrante na área de Direito Digital, especialmente sobre os aspectos jurídicos da Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT), bem como tecnologia voltada ao direito