Eleitores que não votaram no domingo tem 60 dias para justificar ausência

O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (06) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

As pessoas que não compareceram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo já que, para o Tribunal Superior Eleitoral, os dois turnos são considerados eleições independentes. Da mesma forma, quem votou no primeiro, mas estará fora da cidade de votação no segundo, terá que justificar o voto. Assim como pessoas que não comparecerão à votação em nenhuma das duas datas precisam preencher o formulário de justificativa em ambas as ocasiões. Em Londrina, o Fórum Eleitoral fica na Rua Gov. Parigot de Souza, 231, no Centro Cívico e o telefone é   0800 640 8400.

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Carol Romanini

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