
Uma audiência pública foi realizada pela Câmara Municipal de Londrina, na noite de segunda-feira (13), para ouvir a população sobre o projeto de lei nº 135/2019, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em áreas privadas do município. A proposta, protocolada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em agosto de 2019, tem como objetivo estabelecer regras para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) e de Interesse Específico (Reurb-E), em áreas privadas localizadas na zona urbana e rural de Londrina.
Sugestões e manifestações sobre o projeto de lei podem ser protocoladas até as 23h59 desta terça-feira (14), presencialmente, no Setor de Protocolos da Câmara de Londrina (rua Marselha, 183), das 13 às 19 horas, ou pelo site do Legislativo: clique aqui.
O evento, coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML, ocorreu no auditório do campus Piza da Universidade Anhanguera/Unopar. Também foi possível acompanhar o debate ao vivo pelo YouTube e Facebook da Câmara de Londrina, onde os vídeos continuam disponíveis. Cerca de 200 pessoas acompanharam a audiência de forma presencial e os munícipes tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões e questionamentos em relação ao projeto. A proposta do Executivo foi apresentada pelo diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), Gilmar Domingues Pereira e pelo procurador-geral do Município, João Luiz Esteves.
Protocolado pelo prefeito Marcelo Belinati em 23 de agosto de 2019, o projeto de lei nº 135/2019 recebeu, no dia 11 de maio de 2023, o substitutivo nº 1, isto é, um novo texto, apresentado pelo Executivo Municipal. O PL trata de duas modalidades de regularização fundiária, uma de interesse social (Reurb-S), voltada a famílias de baixa renda que ocupam áreas particulares, e outra de interesse específico (Reurb-E), incluídos nesse último caso os imóveis construídos a partir de loteamentos clandestinos na área rural, com lotes inferiores a 20 mil metros quadrados.
De acordo com a proposta, na zona rural serão enquadrados no Reurb-E os núcleos urbanos informais existentes até 22 de dezembro de 2016 com as seguintes características: que possuam vias interligadas com acesso à rede urbana; existência de escola ou trajeto de ônibus escolar municipal em raio de 800 metros da área a ser regularizada; e ocupação, para fins de moradia, igual ou maior que 70% dos lotes resultantes da área originária.
A proposta também prevê que, nos processos de regularização fundiária em área rural, o projeto urbanístico fará o reconhecimento fático da ocupação e a titulação de seus ocupantes por meio da constituição de unidades autônomas, com área privativa igual ou superior a 1.000 metros quadrados. Caso a área de determinada unidade seja inferior à fração mínima de 1.000 metros quadrados, o interessado deverá constituir condomínio com outros beneficiários, de forma que a soma das áreas do referido condomínio alcance o mínimo exigido.
“Esse projeto da Reurb não trata da fiscalização [de loteamentos clandestinos na área rural]. Muita gente cometeu atos criminosos, fazer lotes clandestinos é crime. Mas isso é uma outra legislação. Aqui é para possibilitar que os possuidores dos lotes, em regiões onde não houve efetiva fiscalização, façam a regularização”, explicou João Luiz Esteves. Ele ressaltou que regras gerais da Reurb estão previstas na lei federal nº 13.465/2017 e o município precisa seguir as normativas federais, adequando-as às particularidades locais.
De acordo com Gilmar Domingues Pereira, o projeto nº 135/2019 prevê a possibilidade de regularização apenas dos núcleos informais constituídos até 22 de dezembro de 2016, pois esse é o marco temporal previsto na lei federal, que precisa ser seguido pelos municípios. “O lote mínimo é de mil metros quadrados. Não vamos sair daqui com uma solução geral. Vários casos poderão ser resolvidos de uma só vez. Mas outros precisarão ser avaliados individualmente”, complementou.
Integrante do Movimento Regularize Já, de chacareiros, Suzana Angelita Breve da Silva chamou a atenção para o fato de que muitos moradores da zona rural não poderão ser enquadrados nas regularizações previstas no projeto. “Adquiri 2,4 mil metros, a área foi loteada porque o dono do sítio não tinha mais condições de manter a propriedade, parcelou e vendeu de boa-fé. Corremos o risco de não conseguir a regularização. Peço uma emenda para que o marco temporal acompanhe a publicação da lei”, pediu.
Com informações da Câmara Municipal de Londrina.