Em Londrina, vereadores, secretários e população debatem permissão de cercas energizadas em escolas e postos de saúde
Autor do projeto, Eduardo Tominaga explicou que a proposta surgiu na esteira dos ataques realizados em escolas do país

A Câmara Municipal de Londrina debateu em audiência pública, realizada na noite de segunda-feira (28), o projeto de lei (PL) nº 89/2023, do vereador Eduardo Tominaga (PSD). O projeto revoga o inciso I, do artigo 130, do Código de Obras de Londrina (lei municipal nº 11.381/2011), que proíbe a instalação de cercas energizadas em Unidades Básicas de Saúde, Centros de Educação Infantil e escolas da rede pública e particular de ensino. O debate contou com a presença da secretária municipal de Educação, Maria Tereza Paschoal de Moraes, e do secretário municipal de Defesa Social, tenente-coronel Pedro Ramos, além de permitir a participação da população tanto de forma presencial quanto remota, com a transmissão pelo Facebook e Youtube do Legislativo.
Autor do projeto, Eduardo Tominaga explicou que a proposta surgiu na esteira dos ataques realizados em escolas do país. Ele admitiu que a alteração não será suficiente para resolver um problema tão grave, mas reforçou que é importante atuar em várias frentes para aumentar a segurança da comunidade escolar. Ainda segundo o vereador, embora o projeto de revisão completa do Código de Obras deva ser enviado pelo Executivo até outubro, o processo até a aprovação da lei pode levar vários meses, inviabilizando medidas mais imediatas.
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Na justificativa da proposta, Tominaga afirma que a cerca energizada é uma alternativa eficaz e acessível para instituições públicas e privadas, especialmente em áreas mais vulneráveis a crimes. Além disso, quando interligada a sistema de alarme e monitoramento, aumenta a segurança do patrimônio e das pessoas que frequentam estes locais. Ainda segundo o vereador, atualmente as cercas energizadas apresentam tecnologia avançada que permite o controle da intensidade da carga elétrica, reduzindo significativamente o risco de acidentes.
Durante a tramitação do projeto de lei, diversos órgãos públicos se manifestaram sobre a proposta. A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação disse não ver problemas na tramitação da matéria, pois permanecem as demais obrigações sobre a instalação de cercas elétricas, previstas no Código de Obras, como altura mínima de utilização, sinalizações e responsabilizações por sua instalação. Conforme o artigo 134, do Código de Obras, caso a cerca seja instalada na vertical, a altura mínima do primeiro fio energizado deve ser de 2,5 metros em relação ao nível do solo da parte externa do perímetro cercado. Se a cerca for inclinada em 45 graus para dentro do perímetro, deve ter altura mínima de 2,20 metros.
As secretarias municipais de Educação e de Saúde também manifestaram-se favoravelmente ao projeto. A Secretaria Municipal de Defesa Social afirmou ser favorável à matéria, e salientou que primeiramente será necessário sanar problemas existentes, como muros ou gradis de baixa altura, que violariam as normas técnicas de instalação.
Com informações da Câmara Municipal de Londrina.