Em primeiro turno, Câmara de Londrina aprova projeto que altera remuneração de comissionados
Segundo o prefeito, o objetivo é blindar o Município de custos com encargos relacionados ao cargo efetivo do servidor cedido. Por tramitar em urgência, o projeto segue para segunda votação na sessão ordinária desta quinta-feira (10), às 14 horas

A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno, durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (09), o projeto de lei (PL) nº 204/2025, protocolado ontem pelo prefeito Tiago Amaral (PSD). A proposta altera as regras de remuneração de servidores ocupantes de cargo em comissão em Londrina, como os secretários municipais, permitindo que recebam o salário do cargo efetivo e um adicional de até 90% do valor do subsídio do cargo comissionado.
O texto traz mudanças em relação à primeira matéria a tratar do tema, o PL nº 52/2025. Segundo o prefeito, o objetivo é blindar o Município de custos com encargos relacionados ao cargo efetivo do servidor cedido. Por tramitar em urgência, o projeto segue para segunda votação na sessão ordinária desta quinta-feira (10), às 14 horas.
A votação – A proposta recebeu o aval de 14 vereadores, um a mais que o mínimo para sua aprovação. Votaram favoravelmente: Anne Ada (PL), Antonio Amaral (PSD), Chavão (Republicanos), Deivid Wisley (Republicanos), Emanoel (Republicanos), Giovani Mattos (PSD), Marcelo Oguido (PL), Marinho (PL), Matheus Thum (PP), Mestre Madureira (PP), Professora Flávia Cabral (PP), Régis Choucino (PP), Sídnei Matias (Avante) e Valdir Santa Fé (PP). Votaram contra o projeto os vereadores Paula Vicente (PT) e Roberto Fú (PL). O vereador Santão (PL) participou da sessão remotamente, mas não registrou o voto. As vereadoras Michele Thomazinho (PL) e Jessicão (PP) estão licenciadas.
Posicionamentos – Os parlamentares se manifestaram durante o debate do projeto, já no período da noite. A vereadora Professora Flávia Cabral, líder do prefeito na Câmara, destacou a importância da matéria e afirmou que o tema está em discussão na Casa desde março. Já o vereador Mestre Madureira ressaltou a economia que a proposta deve gerar aos cofres públicos. “A opção do Executivo em trazer este projeto de forma separada foi para dar transparência e segurança para as pessoas, para que não pudéssemos discutir de afogadilho. Esse é um projeto que visa a valorização dos servidores públicos”, disse Cabral. “A gente tem que matar no peito. A gente vai chegar em casa e dormir em paz, por saber que foi votada alguma coisa que vai economizar para o município”, afirmou Madureira.
A vereadora Paula Vicente (PT), que votou contra o projeto, disse que a Prefeitura deveria valorizar os servidores de médio e baixo escalão, contratar aprovados em concursos públicos e indicar uma secretária municipal da Mulher, responsabilidade atualmente acumulada pela secretária de Assistência Social. “Eu sempre me coloquei em uma posição contrária a esse projeto, porque eu entendo que a valorização do servidor passa pela valorização do servidor efetivo, do servidor que está na escola, que está no posto de saúde. Esse servidor precisa ser valorizado primeiro. Enquanto a gente não valorizar realmente o servidor público, não adianta valorizar o alto escalão, por melhor que seja a pessoa que esteja ocupando o cargo de secretária”, disse.
O projeto de lei – O projeto modifica o artigo 56 do Estatuto dos Servidores Municipais (lei municipal nº 4.928/1992), permitindo que servidores efetivos (municipais, estaduais ou federais) ocupantes de cargos comissionados em Londrina optem entre: receber o subsídio integral do cargo comissionado; ou manter a remuneração do cargo efetivo com um adicional de até 90% do subsídio como comissionados. O tema era tratado originalmente pelo PL 52/2025, que acabou aprovado em primeiro turno, na noite de terça-feira (08), sem o trecho relacionado à remuneração dos comissionados.
O secretário municipal de Fazenda, Éder Alexandre Pires, participou da sessão e alegou que a acumulação de salários é permitida em outros poderes, como Governo do Paraná, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. “Isso não é uma inovação do Município de Londrina, é algo recente, mas que os municípios vêm se adaptando a este novo formato de trabalho”, disse. O PL 204/2025 traz modificações em relação ao que previa o PL 52/2025, incluindo valor máximo de remuneração e proteção contra duplo custeio. Conforme o novo texto, o acréscimo de até 90% deverá respeitar o teto constitucional do cargo de origem. Em Londrina, o teto é o subsídio do prefeito, atualmente em R$ 25.362,91. Já os vencimentos dos servidores estaduais têm como limite o valor recebido pelo governador: R$ 33.763,00.
Para servidores estaduais ou federais, o acréscimo só será pago se a remuneração base for custeada pelo governo cedente e estiver prevista em seu estatuto, eliminando o risco de Londrina subsidiar outras esferas. “Não estamos falando de supersalários, porque está sendo respeitado o teto constitucional. Não estamos falando em aumento de gastos, pelo contrário, estamos falando em redução de gastos”, argumentou o secretário municipal de Fazenda, Éder Alexandre Pires, após apresentar uma estimativa de economia de R$ 235 mil reais anuais com a acumulação de cargos de dois secretários municipais que são servidores efetivos do Governo do Estado, visto que não receberão integralmente o subsídio de secretários.
Na justificativa do projeto de lei, Tiago Amaral defendeu que as regras atrairão profissionais experientes de outros entes sem ônus para o município, além de valorizar os servidores locais com remuneração mais atrativa. Segundo o Executivo, o texto também atende recomendação da 26ª Promotoria de Justiça, que exige lei específica para validar o modelo.
Análise das Comissões Permanentes – A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Londrina votou a favor da matéria, seguindo o parecer favorável da Controladoria Legislativa, que indicou que a alteração prevista no projeto de lei não configura aumento de despesa obrigatória de caráter continuado e está respaldada pela Declaração de Adequação Orçamentária apresentada pelo Executivo Municipal. O parecer também destaca que a proposta atende ao princípio da economicidade ao condicionar o pagamento do adicional, no caso de servidores cedidos de outros entes federativos, à inexistência de ônus para o Município.
A Comissão de Justiça da CML também votou a favor da matéria, com voto contrário dos vereadores Anne Ada e Santão. O parecer da Procuradoria Legislativa apontou que o projeto é inconstitucional. O primeiro ponto indicado é a violação ao artigo 39, §4º da Constituição Federal, que determina que o cargo de secretário municipal deve ser remunerado exclusivamente por subsídio, vedando qualquer gratificação adicional. Conforme o parecer, o projeto também desrespeita o artigo 37, XIII, ao atrelar o valor da gratificação a um percentual do subsídio do cargo comissionado, o que configuraria vinculação remuneratória proibida.
Outro ponto relatado é a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a criação da nova gratificação, como exige o artigo 169 da Constituição. Além disso, a análise jurídica destaca que servidores cedidos não podem receber gratificações do Município de Londrina, pois mantêm vínculo estatutário com o órgão de origem. A Procuradoria reconheceu que há decisões judiciais e pareceres divergentes sobre essa questão, mas adota a interpretação mais restritiva, reforçando a necessidade de vínculo jurídico com o órgão pagador para fins de concessão de gratificações. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.