Em urgência, Câmara de Londrina aprova internação involuntária de usuários de droga

Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), o projeto define a internação involuntária como aquela feita sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro e após avaliação médica “criteriosa”, devendo ser uma medida de último recurso, quando os tratamentos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes

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Como está tramitando em urgência, o PL volta à pauta na sessão da próxima terça-feira (18) para votação em segundo turno. Até lá, os vereadores podem apresentar emendas (alterações) ao texto. Foto: Fernando Cremonez/Divulgação CML

Os vereadores de Londrina aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei (PL) nº 281/2025, que cria o fluxo municipal para avaliação e realização de internações involuntárias de usuários de drogas, com o objetivo de padronizar e regulamentar o procedimento. A proposta recebeu 16 votos favoráveis e 2 contrários, da vereadora Paula Vicente (PT) e do vereador Matheus Thum (PP). Como está tramitando em urgência, o PL volta à pauta na sessão da próxima terça-feira (18) para votação em segundo turno. Até lá, os vereadores podem apresentar emendas (alterações) ao texto.

Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), o projeto define a internação involuntária como aquela feita sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro e após avaliação médica “criteriosa”, devendo ser uma medida de último recurso, quando os tratamentos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O texto estabelece diretrizes como o respeito aos direitos humanos, a prioridade por serviços comunitários e o foco na reinserção social.

O fluxo pode ser iniciado por equipes de busca ativa da Saúde e Assistência Social ou por qualquer cidadão que identifique uma situação de risco iminente. Entre os sinais que justificam a abertura do procedimento estão agressividade a si mesmo ou a outras pessoas, risco iminente à vida, surto psicótico, tentativa de suicídio ou autonegligência. O processo envolve o acionamento do Samu para avaliação e, se necessário, da Guarda Municipal para apoio. A decisão final pela internação é médica, deve ser documentada e comunicada ao Ministério Público em até 72 horas. A lei também prevê o acompanhamento do usuário durante e após a internação pela rede da Assistência Social, que será responsável por elaborar um plano para sua reinserção social.

Na justificativa da proposta, o prefeito agradeceu iniciativa da vereadora Jessicão (PP), autora de um projeto anterior sobre o tema que foi vetado integralmente, e explicou que a proposta visa adequar a matéria aos preceitos constitucionais, legais e técnicos para sua efetiva implementação. A medida é defendida como necessária para proteger a integridade do usuário e a segurança da comunidade, assegurando que a internação involuntária seja uma ação excepcional, humanizada e juridicamente respaldada. O objetivo é fortalecer a rede de atenção psicossocial por meio da articulação intersetorial entre saúde, assistência social e segurança pública.

Pareceres – A Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou a favor do projeto de lei, seguindo o parecer favorável da Procuradoria Legislativa da CML. O documento conclui que a proposta está em conformidade com as leis federais nº 10.216/2001 e nº 11.343/2006, que tratam da política nacional de saúde mental e das diretrizes sobre drogas, respectivamente. A análise jurídica destacou que o município tem competência suplementar para regulamentar aspectos operacionais e administrativos, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. O texto, segundo a análise, não cria novas hipóteses de internação nem reduz as exigências previstas na legislação federal, embora contenha pontos que exigem interpretação conforme, como a ampliação dos legitimados para iniciar o processo, ao permitir que “qualquer cidadão” identifique situação de risco, e a ausência de prazo máximo de internação, que deve seguir o limite de 90 dias previsto na lei nº 13.840/2019.

A vereadora Paula Vicente (PT), integrante da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, apresentou voto em separado contrário ao PL. No parecer, a parlamentar argumenta que a proposta ultrapassa o campo administrativo e atinge diretamente direitos fundamentais, como a liberdade individual e a autonomia da pessoa, violando o princípio da dignidade humana previsto na Constituição Federal. Ela critica especialmente a possibilidade de que “qualquer cidadão” possa iniciar o processo de internação e a ausência de prazos e salvaguardas para revisão do estado do internado. Para a vereadora, o texto não assegura garantias suficientes contra arbitrariedades e apresenta vício material de inconstitucionalidade. As comissões de Seguridade Social e de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania também votaram favoravelmente ao PL, com voto contrário da vereadora Paula Vicente, na Comissão de Direitos Humanos. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.

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Redação Paiquerê FM News

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