Aneel: leilão de capacidade exige equipamento novo, mas regra evita insegurança jurídica

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, os editais dos leilões de reserva de capacidade com uma regra para contornar eventual insegurança jurídica gerada pela exigência de equipamentos novos na construção de usinas. O requisito continua valendo, mas passa a incluir uma qualificação sobre o que é considerado novo e como será verificado.

O primeiro leilão, em 18 de março, contratará usinas termelétricas a gás natural ou carvão mineral e usinas hidrelétricas.

Dois dias depois, em 20 de março, ocorrerá o leilão para termelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.

A participação de usinas a óleo e carvão fica restrita a empreendimentos já em operação; nos demais casos também haverá espaço para projetos novos.

Na consulta pública sobre o certame, houve contribuições divergentes e favoráveis à exigência de que o empreendimento classificado como “novo” utilize equipamentos elétricos e mecânicos novos como condição de participação e requisito para a entrada em operação comercial. Entram nesse escopo, por exemplo, turbinas, geradores elétricos e caldeiras.

As áreas técnicas da Aneel recomendaram manter a restrição para caracterizar “empreendimento novo” vinculada ao uso de equipamentos principais novos. Contudo, o diretor Fernando Mosna argumentou que a exigência, sem calibragem adequada, poderia inviabilizar a participação de alguns proponentes.

Diante disso, a diretoria apontou a necessidade de um critério mais claro e verificável para qualificar “equipamento novo”. Ficou definido que a caracterização será confirmada pela Secretaria de Leilões (SEL), com base em informações que deverão ser enviadas pelo empreendedor.

As empresas deverão remeter esses dados à SEL até a data de início da montagem eletromecânica. Ou seja, a definição de “equipamento novo” será concluída por ato específico da Secretaria de Leilões, unidade vinculada à Aneel.

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Estadão

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