Associação diz que ANTT usa critérios ‘obscuros’ na abertura do mercado de ônibus interestadual

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A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticou a condução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo de abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP) e afirmou que a autarquia tem adotado critérios “obscuros” para selecionar empresas aptas a operar novas rotas. A entidade avalia que a postura da agência gera insegurança jurídica e favorece grupos já estabelecidos no setor.

As críticas ocorrem após a ANTT revogar a suspensão dos resultados da chamada 1ª janela extraordinária, mecanismo criado para distribuir cerca de 47 mil mercados considerados desassistidos ou monopolizados. A suspensão havia sido anunciada pela agência sob a justificativa de riscos jurídicos, mas foi posteriormente revertida.

“O processo tem erros desde o princípio. Sob pressão, a ANTT parte para a abertura de mercado com critérios obscuros, dando margem a impedimentos legais. O comportamento da agência privilegia empresas tradicionais no setor”, afirmou o diretor-executivo da Amobitec, André Porto.

Segundo a associação, a concorrência é fundamental para ampliar a oferta de serviços, estimular a inovação tecnológica, reduzir tarifas e expandir o atendimento a localidades atualmente sem cobertura do transporte interestadual regular.

A disputa ocorre em um mercado que, segundo dados do Anuário do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP) da ANTT referentes a 2024, movimentou 40 milhões de passageiros naquele ano. Apesar disso, apenas 186 das 359 empresas habilitadas pela agência estavam autorizadas a operar serviços regulares. A Amobitec sustenta que os números revelam um potencial de expansão ainda não explorado.

A questão também envolve o modelo escolhido pela ANTT para a distribuição de mercados. Conforme cronograma divulgado pela agência, empresas selecionadas na janela extraordinária terão de disputar determinados trechos por meio de lances, em um sistema semelhante a leilão quando houver mais interessados do que vagas disponíveis.

Para a associação, o mecanismo não encontra respaldo na legislação que instituiu o regime de autorizações para o setor, criado em 2014. A entidade argumenta que o modelo deveria permitir a entrada de operadores que cumpram os requisitos técnicos exigidos, sem restrições artificiais à concorrência.

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Estadão

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