BC publica norma para prestação de serviços de ativos virtuais

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O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 10, as regras para a negociação com ativos virtuais e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). As normas são resultado das Consultas Públicas 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.

O BC também regulamentou quais atividades ou operações com ativos se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

Os assuntos estão disciplinados pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.

Definições e entrada em vigor

O Banco Central definiu, nesta norma publicada nesta segunda-feira, que os serviços de ativos virtuais podem ser prestados por algumas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia e por SPSAVs, criadas exclusivamente para essa finalidade.

Segundo a Resolução BCB nº 519, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, as SPSAVs devem atuar conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

O BC definiu ainda que se estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com clientes e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Também se aplicam a essas entidades os requisitos de governança, segurança, controles internos, prestação de informações e outras obrigações e responsabilidades.

Autorização

Na Resolução nº 520, que também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, o BC estabeleceu regras para autorização de funcionamento das SPSAVs e atualizou os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e específicas “para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais”, segundo o BC.

Detalha ainda os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

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Estadão

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