Braga apresenta PL para ajustar cálculo da taxa de remuneração nas distribuidoras do Norte e NE

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta semana um projeto de lei que visa ajustar a base de cálculo na taxa de remuneração de capital para as distribuidoras do Norte e Nordeste. A proposta estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considere as alíquotas efetivas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao calcular o Custo de Capital Regulatório (WACC).

As distribuidoras que operam nas regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) têm benefícios fiscais que reduzem sua carga tributária. Porém, segundo o argumento apresentado pelo senador, a Aneel tem sido impedida de considerar essas alíquotas efetivas no cálculo do WACC.

A alíquota efetiva é o valor real pago depois de abatimentos como isenção ou créditos fiscais. O texto do projeto de lei apresentado esta semana (nº 5932/2025) menciona que há tratamento “não isonômico” em que a Aneel acaba considerando uma alíquota de 34% a título de tributos sobre a renda no cálculo do WACC das distribuidoras que operam nas áreas da Sudam e Sudene, embora essas empresas somente recolham 15,25% para os cofres públicos.

Braga argumenta que isso representa uma “inconsistência regulatória”. O WACC é o que define o retorno que as distribuidoras recebem sobre o capital investido. Um nível mais alto, em tese, permite uma maior remuneração, enquanto um WACC mais baixo resulta em uma remuneração menor. Isso tem impacto no custo tarifário para os consumidores.

O argumento utilizado pelo senador é que os consumidores dessas regiões estão “pagando por tributos que não existem, gerando uma remuneração indevidamente maior para as empresas, estimada em cerca de R$ 1 bilhão por ano”.

Eduardo Braga também cita que a medida é considerada “tecnicamente correta e não afetará negativamente os investimentos”, pois, de acordo com o argumento, a remuneração regulatória continuará assegurando o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. Anteriormente, ele havia manifestado que o ajuste de cálculos poderia reduzir as tarifas dos consumidores dos estados nessas regiões entre 2% a 2,5%.

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Estadão

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