Câmara aprova PEC dos Municípios em primeiro turno por 404 votos a 67
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira, 15, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece limites para o pagamento de precatórios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes previdenciários próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foram 404 votos favoráveis a 67 contrários, com três abstenções.
A aprovação da PEC é uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob a justificativa de permitir que os municípios cumpram obrigações fiscais sem afetar o financiamento de serviços públicos. Veja a seguir os principais pontos do substitutivo do relator, Baleia Rossi (MDB-SP):
Reparcelamento de dívidas: Os municípios poderão parcelar as suas dívidas com a União, incluindo as contraídas por suas autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, enquanto atualmente são 60 meses. Excepcionalmente, os débitos previdenciários poderão ser pagos em 300 vezes, em vez das 240 parcelas atuais.
Novos limites para precatórios: Os pagamentos de precatórios pelos Estados, municípios e pelo Distrital terão novos limites: 1% da receita corrente líquida (RCL) para municípios com estoque de precatórios em mora de até 15%; 1,5% da RCL para estoques entre 15% e 25%; 2% da RCL para estoque entre 25% e 35%; 2,5% da RCL para estoque entre 35% e 45%; 3% da RCL entre 45% e 55%; 3,5% da RCL para estoque entre 55% e 65%; 4% da RCL para estoque entre 65% e 75%; 4,5% da RCL para estoque entre 75% e 85%; e 5% para estoque superior a 85%.
Propag para municípios: O parecer aplica aos municípios todas as disposições sobre o parcelamento de dívidas estaduais do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Nova base de cálculo para atualização monetária e juros: O relator estabeleceu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro para o cálculo da atualização monetária e juros para precatórios da União e precatórios e débitos previdenciários dos Estados, municípios e do Distrito Federal.
Exclusão temporária de precatórios e RPVs de arcabouço: O texto prevê que, a partir do exercício financeiro de 2026, sejam excluídas do limite do arcabouço fiscal as despesas da União com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e RPVs serão incorporadas “gradualmente” na apuração da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas, o que totalizaria dez anos a incorporação total.