Cármen diverge de Fux e vota para manter prazo para desincompatibilização em eleição no Rio
A ministra Cármen Lúcia abriu divergência parcial na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para a eleição indireta no Rio de Janeiro. Em seu voto no plenário virtual, ela acompanhou o ministro Luiz Fux no ponto em que suspendeu a exigência de voto aberto, mas divergiu quanto à retirada do dispositivo que fixa o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, previsto na lei estadual.
O plenário virtual foi aberto pela Corte nesta quarta-feira, 25, para avaliar as regras do pleito, após liminar concedida por Fux, referendada por ele em seu voto. A análise ocorre em razão da renúncia de Cláudio Castro (PL) ao governo do Rio na segunda-feira, 23.
Para Cármen, a regra de 24 horas não compromete a igualdade entre os candidatos. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado sob a perspectiva da excepcionalidade da dupla vacância no Executivo estadual e da necessidade de rápida recomposição do poder.
A ministra argumentou que, em eleições indiretas, a data do pleito é imprevisível, o que justifica prazos mais flexíveis. Assim, a redução do período de desincompatibilização ampliaria a participação de possíveis candidatos e evitaria exclusões automáticas.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que o dispositivo estadual não cria novas hipóteses de inelegibilidade além das já fixadas pela legislação federal. A norma, segundo ela, limita-se a adequar o prazo de desincompatibilização à urgência própria de uma eleição indireta.
Quanto à exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio, a ministra acompanhou Fux sem ressalvas. Para ela, a liberdade de convicção dos deputados estaduais deve ser resguardada nesse tipo de pleito, diante do risco de coação sobre os parlamentares – fundamento central do voto do relator.
Cármen Lúcia invocou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à manutenção do prazo de 24 horas, e citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral em que prazos foram flexibilizados em eleições de caráter excepcional. A ministra lembrou que, em casos como eleições suplementares, a Justiça Eleitoral já admitiu a adaptação de requisitos formais para garantir a participação dos interessados no processo.
No voto, a ministra argumentou que, se fossem aplicados ao caso os prazos de desincompatibilização da Lei Complementar 64/1990, um número indeterminado de potenciais candidatos ficaria impedido de concorrer aos cargos vagos sem sequer ter conhecimento da data do pleito, em situação incompatível com o princípio da igualdade.

