CMN amplia limite de uso de recursos do FAT indexados à TR para apoio à inovação em 2026

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 26, a elevação para o exercício de 2026 do limite de utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), indexados à Taxa Referencial (TR), destinados ao financiamento à inovação por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Exclusivamente para 2026, o porcentual máximo foi ampliado de 1,5% para 2,5% do saldo dos recursos do Fundo, mantendo para este ano o patamar excepcional já adotado em 2025.

“A medida consiste em um ajuste quantitativo dentro do desenho já estabelecido da política, sem alteração na destinação dos recursos ou nos critérios de elegibilidade das operações”, disse o Ministério da Fazenda, em nota.

A pasta argumentou que, em 2025, foi observada alta demanda pelas linhas de financiamento, com execução consistente e participação relevante de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Segundo a Fazenda, a parcela não executada não foi consequência de restrições operacionais ou insuficiência de demanda, mas decorreu principalmente do menor prazo disponível para contratação, uma vez que o crédito adicional foi disponibilizado apenas no segundo semestre.

A ampliação do limite para 2026 permitirá, portanto, absorver a demanda já identificada e não plenamente atendida no exercício anterior, além de conferir maior previsibilidade e continuidade ao financiamento de projetos de inovação.

“A decisão ocorre em um contexto de necessidade de fortalecimento do investimento produtivo e de difusão tecnológica, em especial diante da recente retração na produção de bens de capital, segmento central para os ganhos de produtividade na economia”, prosseguiu a Fazenda.

Com a decisão, o CMN busca assegurar continuidade à política de apoio à inovação, ampliar a efetividade do uso dos recursos disponíveis e fortalecer o financiamento de investimentos de maior conteúdo tecnológico no País.

Por fim, o Ministério da Fazenda sustentou que a medida não implica impacto fiscal, uma vez que os recursos são provenientes do FAT constitucional, já previstos em lei, não envolvendo despesas primárias da União.

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Estadão

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