Decreto regulamenta exceções e lista resíduos sólidos que podem ser importados pela indústria
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 22, e disciplina termos da Lei de Resíduos Sólidos, de 2010.
O decreto desta terça confirma a proibição contida na lei à importação de rejeitos de qualquer natureza, de resíduos sólidos perigosos e de resíduos que, por suas propriedades, gerem danos ao meio ambiente ou à integridade sanitária e de resíduos para outras finalidades que não sejam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais, mas não abrange o retorno de resíduos exportados pelo País.
A regulamentação, no entanto, libera a importação de itens classificados em 20 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dentre eles, borracha endurecida, como ebonite; papéis ou cartões Kraft; resíduos de ligas de aço; resíduos de cobre, níquel, alumínio e magnésio, por exemplo. A lista completa consta de anexo do decreto e poderá ser revisada mediante proposta conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O ato estabelece ainda que “a indústria que utiliza resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de modo a aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular”.