Enel alega que processo para encerrar concessão em SP é ‘inválido’ e pede arquivamento
A Enel Distribuição São Paulo apresentou na quarta-feira, 13, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a defesa no processo de rompimento do contrato da distribuidora de energia elétrica na Grande São Paulo. A empresa pede o arquivamento do processo por considerá-lo “inválido e improcedente” devido a “vícios processuais, uso de critério sem previsão regulatória e desconsideração de elementos técnicos e fáticos relevantes”.
O processo foi aberto pela agência reguladora no dia 7 de abril, após uma decisão unânime dos cinco diretores da autarquia. A decisão da Aneel ocorre após um apagão em dezembro afetar 4,2 milhões de imóveis na região metropolitana – metade dos clientes da concessão. Esse foi o terceiro grande blecaute na área desde 2023. A energia só voltou para todos os afetados após seis dias.
Na defesa apresentada, a Enel afirma que houve “pré-julgamento” do caso, alegando que a decisão da Aneel pela abertura do processo já demonstraria convicção prévia sobre a recomendação de caducidade da concessão. A companhia fiz que este é o único processo do setor elétrico “baseado exclusivamente em supostas falhas de qualidade do serviço de distribuição”.
A defesa da concessionária também sustenta que um relatório técnico do Tribunal de Contas das União (TCU) que não teria identificado descumprimentos dos indicadores que medem, em média, o tempo e quantas vezes cada consumidor ficou sem energia elétrica. Segundo a defesa, desde 2023, houve melhora dos indicadores.
Além disso, a empresa cita ainda que dois dos episódios de falta de energia foram apontados pela própria Aneel entre os dez maiores eventos climáticos extremos do Brasil até 2024. Sobre o caso de dezembro de 2025, a companhia diz que o evento foi classificado como ainda mais severo.
Para a Enel, não existe no contrato de concessão nem na regulamentação da Aneel uma métrica formal para a volta do serviço após eventos climáticos extremos. Conforme a empresa, o parâmetro de restabelecimento de 80% dos clientes em até 24 horas não passou por consulta pública nem análise de impacto regulatório.
O que acontece agora?
A atual concessão da Enel vai até 2028. Com a abertura do processo de caducidade (rompimento do contrato), a empresa teve o prazo de 30 dias para apresentar a defesa. Agora, a Aneel irá analisar os argumentos da concessionária.
Se ainda assim concluir que deve haver a rescisão, a agência encaminha para o Ministério de Minas e Energia a recomendação pelo fim da concessão. Embora o serviço de energia seja prestado no âmbito local, o governo federal é o responsável pelo contrato e só ele pode rescindir a concessão.
Para isso, no entanto, é necessária a recomendação da Aneel. A decisão final será do Ministério de Minas e Energia e da Presidência da República. O Brasil nunca teve o rompimento de uma concessão de distribuição de energia.
A Enel solicitou a renovação do contrato por mais 30 anos – até 2058. Mas, como foi instaurado o processo de caducidade, o pedido está suspenso. A Aneel ou o governo federal terá de arquivar o processo de caducidade para o contrato ser renovado.

