Entenda a diferença entre dosimetria e anistia na discussão sobre penas da trama golpista

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A Câmara dos Deputados deve analisar nesta terça-feira, 9, o projeto que altera o cálculo das penas dos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro. Depois de meses de negociação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu pautar o texto. A proposta prevê uma mudança na dosimetria que pode reduzir o tempo de permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no regime fechado. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão.

A proposta, porém, não atende ao pleito mais desejado da oposição: a anistia. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que o partido não vai desistir da anistia, mas que o ex-presidente orientou a bancada a votar pelo projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de Janeiro.

O texto em discussão trata apenas da dosimetria, isto é, da forma como as penas são calculadas, e não extingue punições já impostas.

O que é dosimetria e por que ela está em debate?

A dosimetria é o procedimento jurídico usado para definir o tamanho da pena que cada réu deve cumprir. Envolve critérios como circunstâncias do crime, agravantes, atenuantes e reincidência. Esses aspectos podem fazer diferença na pena fixada ao final do julgamento de cada réu.

Bolsonaro, por exemplo, foi condenado a uma pena maior que os outros sete réus de seu núcleo da ação penal porque foi apontado como o chefe e idealizador da trama golpista.

A dosimetria segue três etapas previstas no Código Penal e decide não só o período de tempo, mas o regime em que ela deve ser cumprida e condições de progressão da pena. No caso do 8 de Janeiro, o projeto apresentado na Câmara altera esse cálculo e, assim, pode antecipar progressões de regime, como no caso de Bolsonaro. O texto, porém, não interfere na condenação em si, apenas na parte relativa ao cumprimento da pena.

O que é anistia e como ela funciona?

Ao contrário da dosimetria, a anistia extingue a possibilidade de punição pelos crimes praticados em situações específicas previstas em lei. “Por ela, a punição da prática de certos crimes, praticados em circunstâncias específicas previstas na lei, fica extinta”, explica Pierpaolo Bottini, advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP). A medida depende de aprovação do Congresso e, depois, de sanção presidencial.

A anistia, porém, não é direcionada a indivíduos específicos, mas às condutas praticadas, como destaca o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. “São quase sempre crimes políticos, mas há limites jurídicos sobre quais podem ser anistiados e quais não podem”, afirma.

Pela Constituição, não podem ser anistiados crimes hediondos (como homicídio, estupro e genocídio), tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Os acusados pelos ataques de 8 de Janeiro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, delitos que, em tese, não esbarram nas restrições constitucionais à concessão de anistia.

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Estadão

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