Entidades denunciam à ONU projeto que dificulta aborto legal em criança vítima de estupro

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Um grupo de entidades protocolou nesta sexta-feira, 7, uma denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU) contra o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução estabelece diretrizes para o aborto legal em meninas e adolescentes grávidas vítimas de estupro.

A proposta foi aprovada na última quarta-feira, 5, na Câmara dos Deputados, por 317 votos a 111, e segue agora para votação no Senado.

A denúncia foi encaminhada ao Grupo de Trabalho (GT) das Nações Unidas sobre Discriminação contra Mulheres e Meninas e é assinada por 13 organizações, entre elas Conectas Direitos Humanos, Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, Católicas pelo Direito de Decidir, Anis – Instituto de Bioética e Ipas Parceiros por Justiça Reprodutiva.

As entidades destacam que a resolução do Conanda não cria novas regras sobre o aborto no Brasil – permitido em casos de estupro, anencefalia do feto e risco à vida da gestante -, mas preenche “uma lacuna normativa” ao detalhar como o procedimento deve ser conduzido quando as vítimas do estupro são crianças.

Na prática, as diretrizes do Conanda determinam que o aborto deve ser apresentado à vítima caso ela não deseje prosseguir com a gestação e estabelecem que a vontade da criança, e não apenas a de responsáveis ou genitores, deve ser considerada.

A resolução também dispensa a exigência de boletim de ocorrência como prova da violência, bem como de decisão judicial que autorize a interrupção da gravidez.

As entidades afirmam que, caso a resolução seja derrubada, o aborto legal poderá deixar de ser oferecido como opção ou ser negado por profissionais de saúde contrários à medida, sob a justificativa da ausência de boletim de ocorrência.

“A resolução está de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos para os cuidados do aborto, preconizados pela Organização Mundial da Saúde, e, na prática, regulamenta o acesso ao aborto legal previsto no Código Penal de 1940”, diz trecho da denúncia.

No documento, as organizações afirmam ainda que os deputados “votaram por condenar meninas” a enfrentar, de forma forçada, uma gravidez resultante de estupro. Ressaltam também que a gestação nessa fase da vida afasta as meninas da escola e contribui para perpetuar ciclos de pobreza e desigualdade social, racial e de gênero.

As denunciantes pedem à ONU que o Grupo de Trabalho e outras relatorias especiais “instem os senadores e senadoras” a rejeitar o projeto, “no intuito de que a Resolução nº 258/2024 continue vigente e protegendo crianças e adolescentes da gravidez infantil, especialmente as meninas em situação de vulnerabilidade”.

Dados da campanha “Criança Não é Mãe”, que promove um abaixo-assinado contra o PDL 3/2025, indicam que o Brasil registra um estupro a cada seis minutos. Entre as vítimas, 75% têm menos de 18 anos e, dessas, 61,6% têm até 13.

A campanha – organizada por algumas das entidades que assinam a denúncia – aponta ainda que cerca de 20 mil meninas se tornam mães todos os anos no país. Em 67,9% dos casos, a violência ocorre dentro da própria casa e, em 83,9%, é praticada por familiares ou conhecidos.

O PDL 3/2025 é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e conta com o apoio de outros parlamentares, muitos deles da bancada evangélica. Os defensores do projeto argumentam que a Resolução 258/2024 extrapola as competências do Conanda, ao sugerir, por exemplo, a dispensa da apresentação de boletim de ocorrência.

Os autores também criticam o trecho que classifica como “conduta discriminatória” a recusa de profissionais de saúde em realizar o procedimento com base na dúvida sobre o relato da vítima. Segundo os parlamentares, a negativa deve ser entendida como “objeção de consciência”.

“A gente combate (o estupro) com fortalecimento da segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência”, disse Chris Tonietto, uma das autoras do projeto, na sessão da última quarta-feira, 5.

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Estadão

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